TJBA - 8001514-13.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
22/02/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001514-13.2023.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Executado: A.
Santos Cruz Transportes - Me Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001514-13.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS (OAB:BA17788) EXECUTADO: A.
SANTOS CRUZ TRANSPORTES - ME Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a devolução negativa do respectivo mandado, conforme certificado ao ID 437562182.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução negativa do mandado retro, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001514-13.2023.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Executado: A.
Santos Cruz Transportes - Me Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001514-13.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS (OAB:BA17788) EXECUTADO: A.
SANTOS CRUZ TRANSPORTES - ME Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a devolução negativa do respectivo mandado, conforme certificado ao ID 437562182.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução negativa do mandado retro, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/02/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 10:41
Expedição de citação.
-
11/01/2024 15:38
Outras Decisões
-
28/12/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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