TJBA - 8148106-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:47
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 22:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/03/2025 10:48
Expedição de carta via ar digital.
-
30/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 21:06
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 16:18
Expedição de decisão.
-
27/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 06:12
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
22/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8148106-75.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vera Lucia Da Silva Oliveira Advogado: Shana Regina Nascimento Damasceno (OAB:BA25667) Interessado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148106-75.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): SHANA REGINA NASCIMENTO DAMASCENO (OAB:BA25667) INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte ré em relação aos honorários periciais arbitrados, sob a alegação de que o valor fixado de dois salários mínimos seria excessivo e desproporcional, pleiteando a sua redução com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido do réu, sustentando que os honorários foram fixados considerando critérios técnicos adequados e que a impugnação apresentada pelo réu não demonstrou concretamente qualquer excesso no valor arbitrado.
Analisando os autos, verifico que os honorários foram arbitrados dentro de parâmetros razoáveis, levando em conta a complexidade do exame pericial grafotécnico, a responsabilidade do perito e a necessidade de garantir a adequada remuneração do expert nomeado.
Além disso, a parte ré não trouxe elementos concretos que demonstrem a alegada desproporcionalidade do valor fixado, limitando-se a argumentação genérica.
Destaco que a fixação dos honorários periciais deve observar a justa contraprestação pelo trabalho técnico a ser realizado, não se mostrando excessivo o valor arbitrado para a perícia em questão.
Dessa forma, indefiro o pedido de redução dos honorários periciais formulado pela parte ré, mantendo o valor previamente fixado.
Concedo 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários.
Após, intimem-se o Perito nomeado.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8148106-75.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vera Lucia Da Silva Oliveira Advogado: Shana Regina Nascimento Damasceno (OAB:BA25667) Interessado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148106-75.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): SHANA REGINA NASCIMENTO DAMASCENO (OAB:BA25667) INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte ré em relação aos honorários periciais arbitrados, sob a alegação de que o valor fixado de dois salários mínimos seria excessivo e desproporcional, pleiteando a sua redução com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido do réu, sustentando que os honorários foram fixados considerando critérios técnicos adequados e que a impugnação apresentada pelo réu não demonstrou concretamente qualquer excesso no valor arbitrado.
Analisando os autos, verifico que os honorários foram arbitrados dentro de parâmetros razoáveis, levando em conta a complexidade do exame pericial grafotécnico, a responsabilidade do perito e a necessidade de garantir a adequada remuneração do expert nomeado.
Além disso, a parte ré não trouxe elementos concretos que demonstrem a alegada desproporcionalidade do valor fixado, limitando-se a argumentação genérica.
Destaco que a fixação dos honorários periciais deve observar a justa contraprestação pelo trabalho técnico a ser realizado, não se mostrando excessivo o valor arbitrado para a perícia em questão.
Dessa forma, indefiro o pedido de redução dos honorários periciais formulado pela parte ré, mantendo o valor previamente fixado.
Concedo 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários.
Após, intimem-se o Perito nomeado.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
07/02/2025 10:57
Expedição de decisão.
-
06/02/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 20:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 18:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 11:04
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
09/11/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:10
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 11:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 11:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 23:42
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
25/05/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 03:21
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
09/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
06/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 08:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:28
Publicado Despacho em 13/01/2023.
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
18/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
03/02/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 22:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
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06/01/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
15/12/2022 18:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2022 11:47
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
01/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
28/10/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/10/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 18:52
Expedição de decisão.
-
10/10/2022 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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