TJBA - 8000739-88.2021.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:28
Baixa Definitiva
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17/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 13:46
Expedição de citação.
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29/02/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000739-88.2021.8.05.0225 Carta Precatória Cível Jurisdição: Santa Teresinha Deprecante: Ssj - 2ª Vara De Feira De Santana Autor: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Requerido: Juízo De Direito Da Comarca De Santa Teresinha Reu: Nildes Andrade Dos Santos Intimação: Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA – BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n°, Centro Tel: (75) 3639-2166 / 2147 | CEP – 44.590-000 E-mail: [email protected] | [email protected] Processo: 8000739-88.2021.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: DEPRECANTE: SSJ - 2ª VARA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA REU: REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESINHA REU: NILDES ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO 1.
CERTIFIQUE o Cartório se as custas para o cumprimento da Carta Precatória foram devidamente recolhidas. 2.
Não tendo havido o recolhimento e não sendo o caso de gratuidade da justiça, INTIME(M)-SE o(s)/a(s) interessado(s)/a(s) para que procedam ao recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Recolhidas as custas ou sendo o caso de gratuidade da justiça, feitas as certificações pertinentes, CUMPRA-SE.
Após, devolva-se à origem com as homenagens deste Juízo, na forma prevista no art. 232 do Código de Processo Civil. 4.
Findo o prazo para recolhimento das custas, caso este não seja realizado, CERTIFIQUE-SE e DEVOLVA-SE a Carta Precatória à origem, com as homenagens deste Juízo, na forma prevista no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se.
ESTE DESPACHO, ACOMPANHADO DA CARTA PRECATÓRIA, TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
SANTA TEREZINHA/BA, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA JUIZ DE DIREITO -
01/02/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 12:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 08:40
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:53
Expedição de ofício.
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11/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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