TJBA - 8003884-66.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:32
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003884-66.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Luiz Marcos Bomfim Santos Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003884-66.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 483648824 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Não obstante, houve a quitação do ofício da RPV relativo aos honorários sucumbenciais, conforme ID 483167920 (e anexos).
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ R$ 4.491,71 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s) no petitório de ID 483651285.
INTIME-SE O EXECUTADO para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer dados bancários.
Cumprida a diligência acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ 327,27 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). depositado em conta judicial, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003884-66.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Luiz Marcos Bomfim Santos Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003884-66.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 483648824 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Não obstante, houve a quitação do ofício da RPV relativo aos honorários sucumbenciais, conforme ID 483167920 (e anexos).
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ R$ 4.491,71 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s) no petitório de ID 483651285.
INTIME-SE O EXECUTADO para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer dados bancários.
Cumprida a diligência acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ 327,27 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). depositado em conta judicial, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
16/02/2025 03:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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16/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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10/02/2025 08:51
Expedição de intimação.
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07/02/2025 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:06
Expedição de intimação.
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29/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:20
Expedição de intimação.
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27/01/2025 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:54
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:57
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:45
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/10/2024 10:37
Expedição de intimação.
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13/10/2024 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
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12/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 13:35
Expedição de intimação.
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25/07/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:26
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:18
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:49
Expedição de intimação.
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06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
28/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:40
Expedição de intimação.
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23/04/2024 23:02
Expedição de intimação.
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23/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:55
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:32
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:09
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:09
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:44
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/12/2023 17:52
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/11/2023 09:07
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:12
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:16
Juntada de decisão
-
05/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2022 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2022 12:23
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
16/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
03/10/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2022 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 12:58
Expedição de intimação.
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27/09/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:21
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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12/09/2022 21:49
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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12/09/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 15:32
Expedição de intimação.
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02/09/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 12:02
Expedição de intimação.
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02/09/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 12:10
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:10
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
17/07/2022 17:48
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 15:00
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2022 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:59
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2022 03:53
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BOMFIM SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:50
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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15/06/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
08/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 11:36
Expedição de citação.
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08/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 10:27
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:43
Expedição de citação.
-
27/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/05/2022 10:40
Expedição de citação.
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27/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contra-razões • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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