TJBA - 8000565-28.2025.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 20:25
Expedição de citação.
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27/05/2025 14:46
Expedição de citação.
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27/05/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502338548
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26/05/2025 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
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25/05/2025 17:58
Expedição de ato ordinatório.
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25/05/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485351402
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25/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8000565-28.2025.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Agencia De Viagem E Turismo Msg Ltda Executado: Antonio Galdino Dos Santos Filho Executado: Monique Da Silveira Galdino Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO Fórum Des.
Wilde de Oliveira, Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000565-28.2025.8.05.0229 CLASSE / ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO MSG LTDA, ANTONIO GALDINO DOS SANTOS FILHO, MONIQUE DA SILVEIRA GALDINO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne à "citação", "taxa de litisconsórcio por parte excedente" e "cópias reprográficas simples por folha – código 90913" (se cabível na hipótese), nos termos do art. 82 do CPC.
As custas de "cópias reprográficas" são imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código.
Para emissão do DAJE, acessar o site do Tribunal de Justiça da Bahia (Perfil de CIDADÃO) → Acesso rápido → DAJE → Atribuição – Despesas Judiciais e Extrajudiciais → V – CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES POR FOLHA - Código 90913.
Obs.: No que concerne às cópias reprográficas simples por folha, deve-se somar a quantidade de folhas da inicial com o número de folhas da decisão.
Exemplo: Se a petição inicial possuir 5 folhas e a decisão 3 folhas, deve ser recolhida a quantidade de 8 atos.
Necessário observar, ainda, eventual existência de litisconsórcio passivo.
No exemplo citado, havendo dois réus, deve ser recolhida a quantidade de 16 atos.
Santo Antônio de Jesus (BA), 10 de fevereiro de 2025.
Eu, FABRICIO SANTOS ALMEIDA, estagiário de direito, o digitei.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã -
19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8000565-28.2025.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Agencia De Viagem E Turismo Msg Ltda Executado: Antonio Galdino Dos Santos Filho Executado: Monique Da Silveira Galdino Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO Fórum Des.
Wilde de Oliveira, Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000565-28.2025.8.05.0229 CLASSE / ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO MSG LTDA, ANTONIO GALDINO DOS SANTOS FILHO, MONIQUE DA SILVEIRA GALDINO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne à "citação", "taxa de litisconsórcio por parte excedente" e "cópias reprográficas simples por folha – código 90913" (se cabível na hipótese), nos termos do art. 82 do CPC.
As custas de "cópias reprográficas" são imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código.
Para emissão do DAJE, acessar o site do Tribunal de Justiça da Bahia (Perfil de CIDADÃO) → Acesso rápido → DAJE → Atribuição – Despesas Judiciais e Extrajudiciais → V – CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES POR FOLHA - Código 90913.
Obs.: No que concerne às cópias reprográficas simples por folha, deve-se somar a quantidade de folhas da inicial com o número de folhas da decisão.
Exemplo: Se a petição inicial possuir 5 folhas e a decisão 3 folhas, deve ser recolhida a quantidade de 8 atos.
Necessário observar, ainda, eventual existência de litisconsórcio passivo.
No exemplo citado, havendo dois réus, deve ser recolhida a quantidade de 16 atos.
Santo Antônio de Jesus (BA), 10 de fevereiro de 2025.
Eu, FABRICIO SANTOS ALMEIDA, estagiário de direito, o digitei.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã -
16/02/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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16/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:01
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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