TJBA - 8000961-94.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 06/03/2025 23:59.
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16/03/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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16/03/2025 12:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/03/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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16/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000961-94.2024.8.05.0243 Petição Cível Jurisdição: Seabra Requerido: Municipio De Ibitiara Requerente: Marilene Alves Pereira Matos Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8000961-94.2024.8.05.0243, PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARILENE ALVES PEREIRA MATOS Advogado do(a) REQUERENTE: JUVENAL ALVES COSTA - BA7845 REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBITIARA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) Em obediência à r. decisão de ID nº 453752056, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 12/03/2025, às 09:30 horas, a ser realizada em sala virtual desta Vara, através da Plataforma LifeSize, conforme link e orientações indicados ao final. 2) INTIMO o advogado da parte autora, a fim de comparecer à audiência indicada acima, devendo este trazer consigo sua cliente, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC. 3) EXPEÇO comunicação à parte requerida.
ADVERTÊNCIA: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 10 de fevereiro de 2025.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000961-94.2024.8.05.0243 Petição Cível Jurisdição: Seabra Requerido: Municipio De Ibitiara Requerente: Marilene Alves Pereira Matos Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8000961-94.2024.8.05.0243, PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARILENE ALVES PEREIRA MATOS Advogado do(a) REQUERENTE: JUVENAL ALVES COSTA - BA7845 REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBITIARA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) Em obediência à r. decisão de ID nº 453752056, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 12/03/2025, às 09:30 horas, a ser realizada em sala virtual desta Vara, através da Plataforma LifeSize, conforme link e orientações indicados ao final. 2) INTIMO o advogado da parte autora, a fim de comparecer à audiência indicada acima, devendo este trazer consigo sua cliente, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC. 3) EXPEÇO comunicação à parte requerida.
ADVERTÊNCIA: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 10 de fevereiro de 2025.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
16/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:52
Expedição de intimação.
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10/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/03/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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19/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 23/09/2024 23:59.
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08/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:47
Expedição de citação.
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17/07/2024 17:14
Proferido despacho
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16/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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11/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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