TJBA - 8022394-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/07/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
27/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2025 23:55
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
13/04/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
08/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
24/03/2025 08:53
Expedição de sentença.
-
21/03/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 03:25
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:52
Decorrido prazo de HOSPITAL MATER DEI LTDA. em 18/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 11:57
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
09/03/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8022394-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Giovanna Pessoa Costa Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Hospital Mater Dei Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022394-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GIOVANNA PESSOA COSTA Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO
Vistos.
Defiro a expedição de alvará do valor remanescente do bloqueio em favor da requerida conforme solicitado ao id. 483262068.
Dando prosseguimento ao feito.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de fevereiro de 2025 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8022394-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Giovanna Pessoa Costa Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Hospital Mater Dei Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022394-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GIOVANNA PESSOA COSTA Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO
Vistos.
Defiro a expedição de alvará do valor remanescente do bloqueio em favor da requerida conforme solicitado ao id. 483262068.
Dando prosseguimento ao feito.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de fevereiro de 2025 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
13/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:17
Expedição de despacho.
-
07/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 05:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
04/02/2025 14:55
Expedição de despacho.
-
04/02/2025 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
04/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 14:32
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 14:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 14:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 14:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
22/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 07:21
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 07:20
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 07:20
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 07:19
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/05/2024 04:35
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:31
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Proc nº 8022394_41.2023.8.05.0001
-
25/04/2024 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 08:30
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 12:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
14/04/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:01
Expedição de decisão.
-
04/04/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 05:37
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
15/12/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 17:14
Juntada de Petição de 8022394_41.2023.8.05.0001_não intervenção_partes capazes_cirurgia ortognatica_direito disponível
-
11/12/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 10:26
Expedição de despacho.
-
06/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/11/2023 21:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 21:05
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:55
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
01/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
26/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 05:42
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 05:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
25/09/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:57
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
19/09/2023 00:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 10:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/08/2023 05:29
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:17
Juntada de Petição de CIENTE
-
22/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 12:08
Expedição de despacho.
-
21/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 19:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
30/07/2023 12:21
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 08:03
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
30/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
30/07/2023 00:20
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:32
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 04:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2023 03:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:22
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:05
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
07/07/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 15:13
Outras Decisões
-
04/07/2023 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 21/06/2023 10:30 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
21/06/2023 19:18
Juntada de ata da audiência
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
15/06/2023 04:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:20
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 04:59
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
14/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIOVANNA PESSOA COSTA - CPF: *67.***.*26-81 (AUTOR).
-
08/03/2023 14:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/06/2023 10:30 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/02/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008229-20.2024.8.05.0141
Andre Savio Silva dos Santos
Municipio de Jequie
Advogado: Alcione Sousa Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 10:28
Processo nº 8008229-20.2024.8.05.0141
Andre Savio Silva dos Santos
Municipio de Jequie
Advogado: Alcione Sousa Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2025 08:42
Processo nº 0302570-82.2012.8.05.0022
Josefa Goncalves de Santana Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2012 17:03
Processo nº 8064571-25.2020.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Alberto Carlos Santos Sacramento
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2020 15:04
Processo nº 0000994-19.2003.8.05.0063
Josefa Maria de Roma Silva
Muncipio de Conceicao do Coite
Advogado: Leila Gordiano Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2003 13:23