TJBA - 8001800-72.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:22
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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25/03/2025 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de KATHY GRAMLICH ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:07
Publicado Ementa em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:35
Declarada incompetência
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06/12/2024 07:53
Declarada incompetência
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03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 10:50
Deliberado em sessão - julgado
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15/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:08
Incluído em pauta para 21/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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26/10/2024 11:29
Solicitado dia de julgamento
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25/09/2024 15:07
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de KATHY GRAMLICH ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:16
Decorrido prazo de KATHY GRAMLICH ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 06:50
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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18/06/2024 19:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2024 14:31
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição incidental
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12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de KATHY GRAMLICH ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:29
Decorrido prazo de KATHY GRAMLICH ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:32
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 8001800-72.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Kathy Gramlich Andrade Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001800-72.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: KATHY GRAMLICH ANDRADE Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO A priori, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, eis que presentes os pressupostos autorizadores, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento individual de título coletivo transitado em julgado, relativo ao Mandado de Segurança n. 8016794-81.2019.8.05.0000, em desfavor da Fazenda Pública, impõe-se a citação do Ente Estatal para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer cogitada.
Cite-se, pois, o Estado da Bahia para implementar a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), no caso de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ademais, fica o Estado intimado para, querendo, em igual prazo, impugnar o cumprimento ora instaurado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de janeiro de 2024.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 06 -
31/01/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 15:00
Proferido despacho
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31/01/2024 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATHY GRAMLICH ANDRADE - CPF: *23.***.*63-00 (PARTE AUTORA).
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18/01/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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18/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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