TJBA - 0001747-25.2014.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
09/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIAN MARCEL ROTONDANO GOMES LONGO em 18/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 0001747-25.2014.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Sebastiao Dantas De Santana Advogado: Fabian Marcel Rotondano Gomes Longo (OAB:BA22913) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): "Defiro o pedido de expedição do competente Alvará, com lastro no(s) comprovante(s) de depósito(s) constante(s) no(s) autos, observadas as prerrogativas do(a) advogado(a) da parte Autora, caso existentes.
Observado, também, os termos do Provimento Conjunto 08/2018 (CGJ/CCI - TJBA).
Após a expedição, intime-se a parte autora pessoalmente, informando-a do valor liberado em seu favor.
Por fim, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito". -
22/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:25
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 0001747-25.2014.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Sebastiao Dantas De Santana Advogado: Fabian Marcel Rotondano Gomes Longo (OAB:BA22913) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): "Defiro o pedido de expedição do competente Alvará, com lastro no(s) comprovante(s) de depósito(s) constante(s) no(s) autos, observadas as prerrogativas do(a) advogado(a) da parte Autora, caso existentes.
Observado, também, os termos do Provimento Conjunto 08/2018 (CGJ/CCI - TJBA).
Após a expedição, intime-se a parte autora pessoalmente, informando-a do valor liberado em seu favor.
Por fim, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito". -
07/02/2025 09:28
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 06:02
Decorrido prazo de FABIAN MARCEL ROTONDANO GOMES LONGO em 18/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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22/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:44
Conclusos para decisão
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17/09/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2020 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2020 20:12
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:52
Conclusos para decisão
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29/04/2020 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2020 23:59:59.
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23/01/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 10:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/01/2020 15:32
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/01/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:16
PROVISÓRIO
-
27/05/2019 11:32
RECEBIMENTO
-
10/09/2018 12:26
REMESSA
-
23/08/2018 12:23
MERO EXPEDIENTE
-
23/08/2018 10:32
CONCLUSÃO
-
14/08/2018 11:32
PETIÇÃO
-
14/08/2018 10:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2018 10:01
RECEBIMENTO
-
07/08/2018 10:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/08/2018 15:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2018 09:27
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2018 15:11
PETIÇÃO
-
02/05/2018 09:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2018 10:09
RECEBIMENTO
-
23/04/2018 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/01/2018 11:08
REMESSA
-
07/12/2017 15:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/11/2017 16:23
PROCEDÊNCIA
-
02/08/2017 16:05
PETIÇÃO
-
02/08/2017 14:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2017 11:11
REMESSA
-
19/06/2017 12:11
PROCEDÊNCIA
-
17/04/2017 16:30
PETIÇÃO
-
12/04/2017 17:40
MANDADO
-
12/04/2017 17:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/04/2017 17:05
MANDADO
-
11/04/2017 17:04
MANDADO
-
05/04/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/04/2017 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2017 09:15
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2016 12:46
CONCLUSÃO
-
15/08/2016 09:06
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2016 11:33
CONCLUSÃO
-
25/07/2016 11:31
DOCUMENTO
-
08/04/2016 16:31
DOCUMENTO
-
09/03/2016 16:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/03/2016 14:29
Ato ordinatório
-
26/11/2015 11:40
MERO EXPEDIENTE
-
22/09/2015 18:03
PETIÇÃO
-
22/09/2015 17:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2015 17:36
RECEBIMENTO
-
22/09/2015 11:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/09/2015 16:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2015 17:57
PETIÇÃO
-
16/03/2015 17:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/01/2015 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/11/2014 17:00
DOCUMENTO
-
12/11/2014 11:05
MANDADO
-
23/10/2014 11:57
MANDADO
-
08/10/2014 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/08/2014 13:53
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2014 15:02
CONCLUSÃO
-
19/08/2014 14:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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