TJBA - 8022074-11.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
-
05/07/2025 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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01/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:06
Expedição de ato ordinatório.
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28/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8022074-11.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fabio Felix Ferreira Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Universidade Do Sudoeste Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8022074-11.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: FABIO FELIX FERREIRA Advogado(s): ADVOGADO registrado(a) civilmente como VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente ressalta-se que é imperativa a adoção do procedimento da Lei 12.153/09, a ser adotado pelo Juizado Especial Adjunto dessa Comarca pois aplicável o enunciado n. 09 do FONAJE (Fazenda Pública): Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro).
Portanto, conforme determinação da lei 12.153/09, cumulada com o citado entendimento do FONAJE, há competência ABOLUTA deste juízo para conciliar e julgar processos cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos Ao cartório para que faça a autuação para o procedimento dos juizados especiais.
Deixo de apreciar o pedido de Parcelamento das custas neste momento, visto que o processo tramita no rito dos juizados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de matéria de direito público, em que há diminuta possibilidade de transação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ato subsequente, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de audiência de conciliação e sob pena de preclusão, na própria Contestação/Réplica, deverão as partes se manifestarem sobre o interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade desta, bem como informar, desde já, o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três); Registre-se que nos termos do art. 7º da Lei supracitada, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se.
Intimem-se. [Documento datado e assinado e digitalmente] -
11/02/2025 20:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:21
Expedição de despacho.
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07/02/2025 17:02
Proferido despacho
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07/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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