TJBA - 8001500-34.2022.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 17:45
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO DECISÃO 8001500-34.2022.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Manoel Santos Souza Advogado: Diego Dourado Barreto (OAB:BA35531) Advogado: Andre Mendes Teixeira (OAB:BA36750) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001500-34.2022.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL SANTOS SOUZA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a documentação acostada aos autos que comprova a hipossuficiência financeira da parte requerente, DEFIRO a suspensão da exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Adotadas as providências necessárias e não havendo outros requerimentos pendentes, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
07/02/2025 10:07
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:10
Expedição de intimação.
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02/12/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ANDRE MENDES TEIXEIRA em 07/06/2024 23:59.
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22/06/2024 18:29
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO BARRETO em 07/06/2024 23:59.
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11/05/2024 11:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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11/05/2024 11:15
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 10:19
Expedição de intimação.
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26/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 02:29
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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01/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:22
Expedição de citação.
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08/01/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/12/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 19:03
Expedição de citação.
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19/12/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 09:45
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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07/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 19:25
Expedição de citação.
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14/04/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 19:24
Expedição de citação.
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14/04/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 19:20
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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22/12/2022 18:36
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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