TJBA - 8109761-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:23
Baixa Definitiva
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26/06/2025 05:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8109761-40.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JAMILE SANTOS LIMA APELADO: BANCO PAN S.A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte sucumbente BANCO PAN S.A, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de 20 dias, comprovar o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à Central de Custas Judiciais - CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.
Salvador, 22 de abril de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
26/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502315534
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26/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497187117
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23/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8109761-40.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jamile Santos Lima Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8109761-40.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: JAMILE SANTOS LIMA Polo Passivo: APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado eletronicamente -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8109761-40.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jamile Santos Lima Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8109761-40.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: JAMILE SANTOS LIMA Polo Passivo: APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado eletronicamente -
10/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/05/2024 23:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2024 02:16
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 09:37
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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08/05/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:15
Julgado procedente em parte o pedido
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08/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 09:28
Decorrido prazo de JAMILE SANTOS LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JAMILE SANTOS LIMA em 29/05/2023 23:59.
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01/06/2023 23:51
Decorrido prazo de JAMILE SANTOS LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:36
Decorrido prazo de JAMILE SANTOS LIMA em 16/03/2023 23:59.
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07/05/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2023 23:59.
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26/04/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 12:05
Expedição de despacho.
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09/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 16:58
Expedição de despacho.
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09/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 17:09
Decorrido prazo de JAMILE SANTOS LIMA em 26/10/2022 23:59.
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28/01/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2022 23:59.
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05/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 19:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:40
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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27/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 14:08
Expedição de carta via ar digital.
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23/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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