TJBA - 0505434-20.2018.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0505434-20.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Alan Fonseca Dos Santos Advogado: Antonio Marcos Santos Almeida (OAB:BA71261) Advogado: Werley Nogueira De Meneses (OAB:BA69535) Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Interessado: Clinica Medica E Psicologica Do Transito De Itabuna Ltda - Me Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0505434-20.2018.8.05.0113 Classe Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ALAN FONSECA DOS SANTOS INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO DE ITABUNA LTDA - ME DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora de concessão de prazo maior, 24 meses, evidenciando o perigo de dano ante a necessidade de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação para manutenção no trabalho do Requerente, bem como a ausência de novos elementos capazes de modificar a tutela antecipada concedida (ID 394326968), DEFIRO o pedido de prorrogação daquela decisão, por mais 6 meses, isto é, 20.07.2024.
Intime-se as partes para tomarem ciência da prorrogação da tutela provisória concedida.
Ademais, intime-se a perita para, no prazo de vinte dias, responder aos quesitos complementares apresentados no ID 213071551, encaminhando o laudo apresentado pelo DETRAN (ID 225975110).
Intimem-se ainda as partes para se manifestarem, no prazo de quinze dias, sobre o laudo do DETRAN de ID 225975110.
Promova-se a exclusão da Defensoria, como solicitado no ID 394732962.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
23/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 07:47
Decorrido prazo de ALAN FONSECA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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19/07/2022 07:47
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO DE ITABUNA LTDA - ME em 12/07/2022 23:59.
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15/07/2022 18:32
Conclusos para decisão
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15/07/2022 18:31
Expedição de despacho.
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15/07/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 04:27
Decorrido prazo de ALAN FONSECA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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22/06/2022 11:04
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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22/06/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 03:22
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO DE ITABUNA LTDA - ME em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:35
Expedição de despacho.
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13/06/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:07
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:06
Expedição de intimação.
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07/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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06/05/2022 05:35
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 10:09
Expedição de intimação.
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04/05/2022 10:04
Juntada de informação
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03/05/2022 18:42
Expedição de intimação.
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03/05/2022 18:39
Expedição de decisão.
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03/05/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 18:18
Expedição de decisão.
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03/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 18:18
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 17:11
Conclusos para decisão
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27/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 00:00
Expedição de documento
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11/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/03/2022 00:00
Expedição de documento
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30/08/2021 00:00
Expedição de documento
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08/03/2021 00:00
Expedição de documento
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18/11/2020 00:00
Expedição de documento
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18/11/2020 00:00
Petição
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18/11/2020 00:00
Expedição de documento
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11/11/2020 00:00
Expedição de documento
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06/11/2020 00:00
Petição
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21/02/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Mero expediente
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03/12/2019 00:00
Expedição de documento
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18/11/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Liminar
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04/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Mero expediente
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26/09/2019 00:00
Petição
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25/09/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Expedição de documento
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24/09/2019 00:00
Documento
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19/09/2019 00:00
Expedição de documento
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13/09/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Expedição de documento
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07/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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18/07/2019 00:00
Mero expediente
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17/06/2019 00:00
Expedição de documento
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17/06/2019 00:00
Expedição de documento
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08/06/2019 00:00
Petição
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19/05/2019 00:00
Petição
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14/05/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Documento
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01/04/2019 00:00
Petição
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26/01/2019 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
-
27/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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