TJBA - 8061342-52.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 12:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 12:34
Decorrido prazo de VALMIR PASSOS DA GAMA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:45
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 20:31
Decorrido prazo de VALMIR PASSOS DA GAMA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:08
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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09/02/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8061342-52.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Valmir Passos Da Gama Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Advogado: Radhami Chaves De Aguiar Oliveira (OAB:BA54835) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8061342-52.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO GM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998 REU: VALMIR PASSOS DA GAMA Advogados do(a) REU: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA35003, RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA - BA54835 SENTENÇA BANCO GM S.A. ajuizou Ação em face de VALMIR PASSOS DA GAMA, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito bv -
31/01/2024 23:07
Baixa Definitiva
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31/01/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/01/2024.
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28/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 15:39
Homologada a Transação
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23/01/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 08:17
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 24/10/2023 23:59.
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14/11/2023 07:58
Decorrido prazo de VALMIR PASSOS DA GAMA em 24/10/2023 23:59.
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12/11/2023 09:58
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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19/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:45
Decorrido prazo de VALMIR PASSOS DA GAMA em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:49
Decorrido prazo de VALMIR PASSOS DA GAMA em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VALMIR PASSOS DA GAMA em 30/08/2023 23:59.
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29/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
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29/09/2023 03:36
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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29/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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31/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 19:29
Decorrido prazo de VALMIR PASSOS DA GAMA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:01
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
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20/06/2023 21:59
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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