TJBA - 0507984-24.2017.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0507984-24.2017.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO CARLOS ALVES TRINDADE Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 04 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ devendo ser juntado aos autos, obrigatoriamente, para fins de conferência no Portal ESelo: DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) e respectivo Comprovante de Pagamento. Vitória da Conquista - Bahia, 25 de agosto de 2025.
SUENE SILVA BRITO Analista Judiciário -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0507984-24.2017.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO CARLOS ALVES TRINDADE Sobre a petição de id 493265791, indefiro o pedido de bloqueio do valor correspondente a 30% do benefício previdenciário do Executado.
Verifica-se pela declaração de imposto de renda que a remuneração recebida é pequena e não há como efetuar a penhora sem comprometer o princípio da dignidade da pessoa humana. Quanto ao pedido de penhora de créditos do ora Executado em relação a terceiros, o que aparece em sua declaração de imposto de renda, a despeito de ser possível a referida constrição, entendo necessários esclarecimentos sobre tais créditos.
Assim, determino que sejam intimados os senhores: ENEIAS ALVES TRINDADE, CPF. *12.***.*88-34, residente e domiciliado à Rua Góes Calmon, 190, Centro, Vitória da Conquista/BA - CEP: 45000-400; LUANA TEIXEIRA TRINDADE, CPF.*03.***.*96-38, residente e domiciliada à Avenida Braulino Santos, 677, Candeias, Vitória da Conquista/BA - CEP: 45028170; ROMAR SOUZA BARROS, CPF. *55.***.*68-34, residente e domiciliado à Avenida Luis Eduardo Magalhães, 87, apto 201, Candeias, Vitoria da Conquista, BA - CEP 45028440; JUCELINO DUTRA LUZ, CPF. *75.***.*25-91, residente e domiciliado à Avenida Artur Seixas, 885, Candeias, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45028- 120, para, em 5 dias, esclarecerem a este Juízo, a natureza de tais débitos para com o Autor, o saldo a pagar, hoje e os vencimentos de tais dívidas, sob as penas da lei.
Expeçam-se mandados.
Os referidos senhores, acima, a serem intimados, devem ficar cientes, ainda, de que devem depositar os valores referentes às suas dívidas para com o Executado, em conta judicial, junto ao BRB-Banco de Brasília.
Para tanto, deve-se seguir as orientações contidas no sítio da internet do Tribunal de Justiça da Bahia, no endereço: https://servicosonline.tjba.jus.br/depositosjudiciais/, até que se esclareça a origem dos débitos e outras questões que, eventualmente, influam para a análise da penhorabilidade dos mesmos. Custas pelo Exequente.
Prazo de 10 dias para o recolhimento. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,29 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0507984-24.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Executado: Pontual Distribuidora De Alimentos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Executado: Francisco Carlos Alves Trindade Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0507984-24.2017.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO CARLOS ALVES TRINDADE Considerando que o feito ainda figura na lista de processos suspensos do EXAUDI, determino que o Cartório Integrado proceda ao levantamento da suspensão.
Com efeito, assiste razão à exequente na petição de id 465896445.
Os executados já foram considerados citados.
Assim, defiro os pedidos formulados na referida petição.
Custas pela parte autora.
Vitória da Conquista/BA,30 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0507984-24.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Executado: Pontual Distribuidora De Alimentos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Executado: Francisco Carlos Alves Trindade Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 0507984-24.2017.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO CARLOS ALVES TRINDADE ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Vista à parte Autora sobre a resposta SISBAJUD.
Prazo de 10 dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 10 de fevereiro de 2025.
KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário/Servidor de Gabinete -
13/10/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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07/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
02/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
03/08/2022 00:00
Publicação
-
02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 00:00
Mero expediente
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
23/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Publicação
-
10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:00
Recurso
-
08/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2022 00:00
Petição
-
11/02/2022 00:00
Petição
-
10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Publicação
-
02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 00:00
Mero expediente
-
31/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/12/2021 00:00
Petição
-
24/09/2021 00:00
Reativação
-
15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/09/2021 00:00
Reativação
-
07/09/2021 00:00
Petição
-
26/04/2021 00:00
Mero expediente
-
30/09/2020 00:00
Por decisão judicial
-
09/09/2020 00:00
Publicação
-
09/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 00:00
Mero expediente
-
04/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
14/08/2020 00:00
Publicação
-
14/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2020 00:00
Publicação
-
30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 00:00
Mero expediente
-
30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Mero expediente
-
16/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
15/05/2019 00:00
Mandado
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
17/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Documento
-
17/01/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Documento
-
16/01/2019 00:00
Publicação
-
16/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 00:00
Mero expediente
-
15/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2019 00:00
Publicação
-
09/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 00:00
Mero expediente
-
17/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
28/11/2018 00:00
Documento
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2018 00:00
Documento
-
03/08/2018 00:00
Requisição de Informações
-
19/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2018 00:00
Petição
-
20/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
16/04/2018 00:00
Mero expediente
-
16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
16/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
16/03/2018 00:00
Petição
-
12/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
06/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
25/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
12/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 00:00
Mero expediente
-
30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Publicação
-
16/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:00
Mero expediente
-
11/10/2017 00:00
Documento
-
10/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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