TJBA - 8008330-80.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8008330-80.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO NETO EXECUTADO: TADEU MATEUS LIMA JUNIOR, TADEU MATEUS LIMA Conforme a manifestação de interesse demonstrada pelas partes (Id n°506563398 e 510910639), vislumbrando a possibilidade de uma composição amigável para o fim da presente demanda, designo audiência de conciliação na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2025, às 14 horas, na sala das audiências da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, localizada no 1º andar do Fórum Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo (endereço no cabeçalho). A audiência será conduzida pela Conciliadora ANA PAULA SIMÕES DE ALMEIDA. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, efetuar o DEPÓSITO JUDICIAL (NÃO DAJE) do valor correspondente a uma hora de trabalho da mediadora/conciliadora, do patamar básico, previsto no Decreto n. 335/2020 do Tribunal de Justiça, de acordo com o valor da causa, no montante de R$70,00, sob pena de cancelamento da audiência, por se tratar de despesa necessária do processo.
O depósito deverá ser feito através de abertura de nova conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao BRB-Banco de Brasília.
Para tanto, deve-se seguir as orientações contidas no sítio da internet do Tribunal de Justiça da Bahia, no endereço: https://servicosonline.tjba.jus.br/depositosjudiciais/ (acessar com um clique ou copiar e colar na barra de endereços de seu navegador).
O não pagamento implicará, ainda, em inércia da parte autora, com possibilidade de extinção por abandono da causa.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará eletrônico em favor da conciliadora acaso realizada a audiência.
Além disso, no mesmo prazo deve a parte autora recolher as custas para citação, pois só foram recolhidas as custas iniciais. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,19 de setembro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
22/09/2025 12:26
Juntada de intimação
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22/09/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/10/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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22/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8008330-80.2023.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO NETO EXECUTADO: TADEU MATEUS LIMA JUNIOR, TADEU MATEUS LIMA Vista à parte Exequente sobre a resposta RENAJUD e sobre a manifestação de id 506563398.
Prazo de 10 dias. Vitória da Conquista - Bahia, 8 de julho de 2025. KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário/Servidor de Gabinete -
08/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/04/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008330-80.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Sebastiao Cardoso Neto Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032) Advogado: Amanda Ilara Andrade De Figueiredo (OAB:BA74123) Executado: Tadeu Mateus Lima Junior Executado: Tadeu Mateus Lima Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8008330-80.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO NETO EXECUTADO: TADEU MATEUS LIMA JUNIOR, TADEU MATEUS LIMA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Vista à parte Autora sobre a resposta SISBAJUD.
Prazo de 10 dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 10 de fevereiro de 2025.
KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário/Servidor de Gabinete -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008330-80.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Sebastiao Cardoso Neto Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032) Advogado: Amanda Ilara Andrade De Figueiredo (OAB:BA74123) Executado: Tadeu Mateus Lima Junior Executado: Tadeu Mateus Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8008330-80.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO NETO EXECUTADO: TADEU MATEUS LIMA JUNIOR, TADEU MATEUS LIMA Defiro os pedidos de id 454168557.
Custas pela parte autora.
Prazo de 10 dias para recolhimento.
Vitória da Conquista/BA,27 de novembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
10/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO NETO em 17/12/2024 23:59.
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05/01/2025 22:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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05/01/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/11/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
24/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/06/2024 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 09:49
Juntada de informação
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18/06/2024 09:46
Juntada de informação
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13/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:45
Juntada de informação
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13/04/2024 12:36
Decorrido prazo de TADEU MATEUS LIMA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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24/03/2024 07:49
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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24/03/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:17
Expedição de Carta.
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19/03/2024 15:15
Expedição de Carta.
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28/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:42
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 07:33
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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