TJBA - 8010183-18.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:34
Expedição de E-Carta.
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20/08/2025 10:31
Expedição de E-Carta.
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16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010183-18.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA Advogado(s): AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB:SP321246), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB:SP148712) EXECUTADO: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CAVALO BRANCO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Custas iniciais recolhidas.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Fixo, desde logo, honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá(ão), independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação.
Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo.
Poderá(ão) o(s) executado(s), no mesmo prazo dos embargos, reconhecer(em) o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão de distribuição, na forma do artigo 828 do CPC.
A citação deverá ser realizada, preferencialmente, pelos correios, mediante A.R. em mãos próprias.
Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 480982038
-
19/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8010183-18.2024.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Polimix Concreto Ltda Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB:SP148712) Advogado: Amanda Angelina De Carvalho Mosczynski (OAB:SP321246) Advogado: Adilson De Castro Junior (OAB:BA36794) Executado: Construtora E Empreendimentos Imobiliarios Cavalo Branco Ltda Executado: Anderson Viana Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010183-18.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA Advogado(s): AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB:SP321246), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB:SP148712) EXECUTADO: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CAVALO BRANCO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Custas iniciais recolhidas.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Fixo, desde logo, honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá(ão), independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação.
Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo.
Poderá(ão) o(s) executado(s), no mesmo prazo dos embargos, reconhecer(em) o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão de distribuição, na forma do artigo 828 do CPC.
A citação deverá ser realizada, preferencialmente, pelos correios, mediante A.R. em mãos próprias.
Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
11/02/2025 19:42
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 08:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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