TJBA - 8008049-02.2025.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:07
Expedição de despacho.
-
11/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:31
Juntada de Petição de informação 2º grau
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05/08/2025 18:46
Decorrido prazo de RR PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:27
Decorrido prazo de RR PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:27
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:16
Expedição de despacho.
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18/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 23:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 8008049-02.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RR PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE ALMEIDA MAIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NILSON BISPO DE AGUIAR DESPACHO Ciente das petição de IDs.499279044 e 504232400.
Cumpra-se o despacho de ID.497612523, intimando-se a Perita para que informe o valor de seus honorários.
Intimem-se Salvador/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/06/2025 14:58
Expedição de despacho.
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11/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 18:34
Expedição de despacho.
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24/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:44
Decorrido prazo de RR PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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23/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:43
Expedição de decisão.
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13/03/2025 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/02/2025 23:59.
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06/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:04
Expedição de despacho.
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:56
Decorrido prazo de RR PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8008049-02.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rr Patrimonial Ltda - Me Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Reu: Prefeitura Municipal De Salvador Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008049-02.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RR PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Reservo-me apreciar o pleito liminar após o contraditório.
Intime-se o Município do Salvador para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 20 de janeiro de 2025.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
24/01/2025 13:45
Expedição de despacho.
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24/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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