TJBA - 0009572-75.2007.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0009572-75.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: Publick Exibidora de Publicidade Ltda Advogado(s): DESPACHO 1 - Considerando a petição de id. nº. 488564212, intime-se o Executado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores. 2 - Transcorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on-line, via SisbaJud, em nome do executado. 3 - Efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Frustrada a penhora, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
03/09/2025 11:47
Expedição de decisão.
-
03/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0009572-75.2007.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Publick Exibidora De Publicidade Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0009572-75.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: Publick Exibidora de Publicidade Ltda Advogado(s): DECISÃO 1 - Havendo nos autos Decisão de suspensão por execução frustrada da qual transcorreu o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que fossem encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2o, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do § 3° do mesmo dispositivo. 2 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 3 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 4 - Caso já tenha ocorrido citação, e não constando nos autos pagamento da dívida executada, parcelamento, e tentativa de localização de bens penhoráveis, e/ou havendo pedido da parte exequente, proceda-se a penhora on-line, via SisbaJud, em nome do executado.
Efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Frustrada a penhora, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. 4 - Caso já tenha ocorrido citação, mas não foram localizados bens penhoráveis, voltem os autos conclusos para Decisão para suspender os autos por execução frustrada. 5 - Se citado, o Exequente nomeou bens à penhora, intime-se o Exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Tendo o Exequente, devidamente intimado, deixado transcorrer o prazo in albis para cumprimento de determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC. 7 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI e não for caso de arquivamento definitivo, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 04 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/01/2025 16:32
Expedição de decisão.
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23/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 13:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 07:32
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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25/05/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 16:54
Expedição de despacho.
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12/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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26/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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09/08/2023 21:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:06
Expedição de despacho.
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07/08/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 13:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/02/2023 23:59.
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25/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 16:48
Expedição de despacho.
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15/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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30/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:45
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2020 00:00
Expedição de documento
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19/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2019 00:00
Mero expediente
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14/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2016 00:00
Petição
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17/05/2016 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2015 00:00
Recebimento
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07/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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06/04/2015 00:00
Petição
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21/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2014 00:00
Recebimento
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08/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2014 00:00
Recebimento
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24/07/2014 00:00
Mero expediente
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14/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2014 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2013 00:00
Recebimento
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29/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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28/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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19/08/2013 00:00
Audiência Designada
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08/08/2013 00:00
Petição
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08/08/2013 00:00
Expedição de Carta
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02/08/2013 00:00
Mero expediente
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17/09/2007 00:00
Juntada peticao - reu
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05/09/2007 00:00
Mandado - expedido
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20/07/2007 00:00
Processo autuado
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28/06/2007 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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