TJBA - 8182448-15.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:52
Juntada de Termo de audiência
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando que ambas as partes manifestarm interesse na audiência conciliatória, inclua-se o feito em pauta de audiências, com as devidas intimações.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de junho de 2025.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
27/06/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/07/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
27/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8182448-15.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Kimberly -clark Brasil Industria E Comercio De Produtos De Higiene Ltda Advogado: Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB:SP234146) Advogado: Ana Carolina Barudi Lopes Chioro (OAB:SP429651) Requerente: S.
P.
C.
R.
Advogado: Luan Vitor Fiaes De Jesus (OAB:BA67098) Advogado: Carla Pires Do Nascimento (OAB:BA71297) Advogado: Barbara Vitoria Da Cruz Dias (OAB:BA67808) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8182448-15.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: S.
P.
C.
R.
Advogado(s): BARBARA VITORIA DA CRUZ DIAS (OAB:BA67808), LUAN VITOR FIAES DE JESUS (OAB:BA67098), CARLA PIRES DO NASCIMENTO (OAB:BA71297) REQUERIDO: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA Advogado(s): RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES registrado(a) civilmente como RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB:BA63901), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB:SP234146), ANA CAROLINA BARUDI LOPES CHIORO (OAB:SP429651) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto pela parte Ré contra a decisão de Id 448125317, alegando omissão quanto a dois pontos: divisão dos custos da perícia entre as partes, já que ambas solicitaram sua realização e ausência de análise sobre o pedido de prova documental.
Diante da tempestividade do recurso, conheço dos Embargos, na forma do art. 1023, do NCPC.
Dispõe a norma processual civil (artigo 1022) que os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Com efeito, verifica-se a existência de omissão quanto aos pleitos acima mencionados.
Diante do exposto, com espeque no artigo 1022, do NCPC, acolho os embargos declaratórios em parte para, de logo, deferir a divisão dos honorários periciais entre ambas as partes, indeferindo o pedido de prova documental por entender desnecessária ao deslinde do feito.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
24/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:55
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2024 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
29/06/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 02:09
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
19/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:05
Nomeado perito
-
24/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 08:50
Decorrido prazo de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 15:08
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
06/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/06/2023 12:22
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
22/05/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
08/05/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 08:00
Expedição de carta via ar digital.
-
13/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:42
Expedição de carta via ar digital.
-
06/02/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 17:27
Expedição de despacho.
-
06/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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