TJBA - 8000662-73.2021.8.05.0130
1ª instância - Vara Criminal de Itarantim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 15:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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27/09/2025 15:19
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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27/09/2025 15:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
27/09/2025 15:19
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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26/09/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
26/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000662-73.2021.8.05.0130 AUTOR: Nome: Ministério Público do Estado da BahiaEndereço: Rua Guarujá, 920, Sandra Regina, BARREIRAS - BA - CEP: 47802-062 RÉU: Nome: ADEMIR CAITANO SANTOSEndereço: AC Jequié, 681, Rua da Itália 11, Centro, JEQUIE - BA - CEP: 45200-190Nome: LUIS FELIPE ALMEIDA SILVAEndereço: Loteamento Jardim Emarc, 97, *59.***.*73-16, Jardim Emarc, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: ALESSANDRA LIMA DO AMPAROEndereço: MAXIMINIANO OLIVEIRA, 263, SANTO ANTONIO, ITABUNA - BA - CEP: 45602-365Nome: EDSON CARLOS SOUZA CARDOSOEndereço: BARRAGEM DE PEDRAS S/N, Rua da Itália 11, CURRAL NOVO, JEQUIE - BA - CEP: 45200-190Nome: ALIOMAR EVERTON DE JESUS NEVESEndereço: Rua Quintino Bocaiúva, 404, - de 192/193 ao fim, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-320Nome: DIOGENES JOSE SOUZA SANTOSEndereço: DO CRUZEIRO, S/N, CENTRO, IPIAú - BA - CEP: 45570-000Nome: JOAO PHILIPE LONGO VASCONCELOSEndereço: ALOISO SOUZA, LOT JARDIM IDEAL, CENTRO, AURELINO LEAL - BA - CEP: 45675-000Nome: ISLAN RAI SOUZA AGUIAREndereço: Avenida Gustavo Santos Ribeiro, 360, Cansanção, JEQUIE - BA - CEP: 45201-360 DECISÃO Trata-se de pedido de relaxamento de prisão cautelar ou, subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, apresentado por ISLAN RAI SOUZA AGUIAR - CPF: *40.***.*92-13, por intermédio de advogado constituído, argumentando que a prisão se tornou ilegal diante excesso de prazo na instrução processual, sustentando que permanece custodiado desde 19/02/2022, sem que tenha sido proferida sentença, alegando ainda, que o requerente é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação licita, havendo ausência dos requisitos para manutenção da sua prisão (id. 514548270).
Intimado para manifestação, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido ora apresentado e manutenção da prisão preventiva (id. 515100209).
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de relaxamento de prisão por suposto excesso de prazo não merece prosperar.
Nos termos do art. 5º, LXV, da Constituição Federal, a prisão pode ser relaxada quando houver ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso.
No caso em tela, a prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade concreta dos crimes imputados: roubo qualificado, associação criminosa e receptação em concurso material, bem como pela necessidade de resguardar a ordem pública, prevenir a reiteração criminosa e assegurar a instrução processual.
Trata-se de ação penal complexa, com diversos delitos em concurso e ampla instrução probatória, incluindo oitiva de testemunhas, perícias e análise documental extensa.
A elaboração da sentença exige análise minuciosa de todo o material probatório.
A manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal e a segurança da sociedade, diante da gravidade dos fatos.
Nenhuma das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram adequadas para atender a tais objetivos.
Embora a instrução tenha sido concluída, eventual atraso na prolação da sentença não caracteriza ilegalidade. A prisão preventiva constitui medida adequada, necessária e proporcional, pois mantém o equilíbrio entre a garantia da ordem pública, a instrução criminal e os direitos fundamentais do réu, sem antecipar juízo de condenação.
Lado outro, a alegação de que o requerente é primário, possui bons antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são motivos suficientes para a concessão da liberdade provisória requerida, caso,
por outro lado, estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.
Sobre o tema, ainda, importa colacionar os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, verbis: "HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. [...] CIRCUNSTÂNCIA DE PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA, NÃO SÃO MOTIVOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDA E NEGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS CONHECIDO.
ORDEM DENEGADA. [...] (TJ-BA - HC: 2758352009 BA, Relator: AIDIL SILVA CONCEICAO, Data de Julgamento: 09/07/2009, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL) HABEAS CORPUS.
PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90 - ECA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO VERIFICADO.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE, IN CASU, DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PARA QUE SEJA GARANTIDA A ORDEM PÚBLICA.
PREDICADOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO ENSEJAM OBJETIVAMENTE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS CONCRETOS DA PERICULOSIDADE DO AGENTE.
ORDEM DENEGADA. - [...] Não subsiste o argumento da desnecessidade de prisão do paciente, por força do seu caráter primário, residência fixa e emprego garantido.
Isto por que, segundo posição majoritária do STF, o fato do agente ter bons antecedentes, primariedade, profissão definida e residência fixa ou outras condições atenuantes, não são garantidores da liberdade provisória, se há nos autos elementos concretos da sua periculosidade. [...] (TJ-BA - HC: 00159845320168050000, Relator: José Alfredo Cerqueira da Silva, Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma, Data de Publicação: 18/11/2016).
Assim, não há como acolher os pedidos de liberdade formulados, haja vista que as razões esboçadas na decisão que decretou a preventiva ainda permanecem incólumes, não havendo qualquer alteração fática capaz de fundamentar a revisão da decisão outrora proferida. 1 - Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de relaxamento da prisão e a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas ao requerente ISLAN RAI SOUZA AGUIAR - CPF: *40.***.*92-13, mantendo a custódia cautelar outrora decretada. 2 - INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu advogado, bem como o Ministério Público para ciência da presente decisão. 3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. BLANDSON DE OLIVEIRA SOARES Juiz de Direito Titular -
23/09/2025 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 08:43
Expedição de intimação.
-
23/09/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 08:28
Mantida a prisão preventida
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21/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 13:15
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:45
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 08:38
Expedição de notificação.
-
23/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:13
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:42
Juntada de alteração da unidade prisional - bnmp
-
03/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER BRAUNA NETO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de KEIT TAINA OLIVEIRA LIMA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOHN ROBERT OLIVEIRA MIRANDA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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02/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
01/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000662-73.2021.8.05.0130 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itarantim Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Wanderson Silva Neres Vitima: Adailton Rocha Medrado Reu: Ademir Caitano Santos Advogado: Vinicius Caja Dos Santos Moura (OAB:BA62766) Reu: Luis Felipe Almeida Silva Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906) Reu: Alessandra Lima Do Amparo Advogado: Manoel Messias De Farias Neto (OAB:BA17890) Reu: Edson Carlos Souza Cardoso Advogado: Severino Xavier Brauna Neto (OAB:BA49810) Advogado: Vinicius Caja Dos Santos Moura (OAB:BA62766) Reu: Aliomar Everton De Jesus Neves Advogado: Manoel Messias De Farias Neto (OAB:BA17890) Advogado: Keit Taina Oliveira Lima Santos (OAB:BA67637) Advogado: John Robert Oliveira Miranda (OAB:BA69533) Advogado: Daniel Augusto Monteiro De Oliveira (OAB:BA57937) Reu: Diogenes Jose Souza Santos Advogado: Leandro Cerqueira Rochedo (OAB:BA27472) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425) Reu: Joao Philipe Longo Vasconcelos Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906) Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669) Reu: Islan Rai Souza Aguiar Advogado: Romerito Oliveira Carvalho (OAB:BA55163) Advogado: Antonio Carlos Silva (OAB:BA57165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Proc.
Nº 8000662-73.2021.8.05.0130 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: ADEMIR CAETANO E OUTROS INTIMAÇÃO Conforme ITEM 2, do despacho de ID 480745569 ficam as defesas dos acusados INTIMADAS, "para tomarem conhecimento do presente despacho, da certidão e dos processos cujos sigilos foram levantados, facultando-lhes a complementação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, caso entendam pertinente. " Itarantim, 27 de janeiro de 2025. -
07/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2024 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 23:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2024 17:17
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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20/08/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:38
Juntada de informação
-
07/08/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 13:24
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:02
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:02
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:02
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 16:54
Decorrido prazo de ADEMIR CAITANO SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de KEIT TAINA OLIVEIRA LIMA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOHN ROBERT OLIVEIRA MIRANDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:02
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 10/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:02
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 10/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:02
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 10/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:02
Decorrido prazo de CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 10/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:02
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 10/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER BRAUNA NETO em 10/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de JOHN ROBERT OLIVEIRA MIRANDA em 10/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de KEIT TAINA OLIVEIRA LIMA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2024 20:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2024 14:50
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 14:09
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:17
Juntada de Petição de procuração
-
26/04/2024 19:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DO AMPARO em 26/03/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:37
Decorrido prazo de EDSON CARLOS SOUZA CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:37
Decorrido prazo de ALIOMAR EVERTON DE JESUS NEVES em 26/03/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:37
Decorrido prazo de DIOGENES JOSE SOUZA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:37
Decorrido prazo de JOAO PHILIPE LONGO VASCONCELOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:37
Decorrido prazo de ISLAN RAI SOUZA AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
26/04/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/04/2024 17:03
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/02/2024 08:17
Expedição de despacho.
-
21/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 22:43
Juntada de Petição de REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO
-
18/02/2024 23:15
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
18/02/2024 23:15
Decorrido prazo de JOHN ROBERT OLIVEIRA MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
-
18/02/2024 23:15
Decorrido prazo de KEIT TAINA OLIVEIRA LIMA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
18/02/2024 23:15
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
18/02/2024 19:52
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
18/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
29/01/2024 13:08
Expedição de despacho.
-
29/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 18:00
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 09:03
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER BRAUNA NETO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:59
Decorrido prazo de CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:59
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:59
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:15
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:01
Outras Decisões
-
21/11/2023 06:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/11/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:15
Juntada de Petição de carta precatória
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER BRAUNA NETO em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de JOHN ROBERT OLIVEIRA MIRANDA em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de KEIT TAINA OLIVEIRA LIMA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:27
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 01:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:13
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
24/10/2023 11:03
Juntada de devolução de carta precatória
-
23/10/2023 17:04
Juntada de devolução de carta precatória
-
21/10/2023 10:42
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:42
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:42
Juntada de Petição de CIENTE
-
10/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
10/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:41
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2023 12:50
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:54
Juntada de ata da audiência
-
20/09/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
08/09/2023 12:52
Juntada de Petição de MANIFERTACAO REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
-
05/09/2023 05:06
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:06
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:06
Decorrido prazo de JOHN ROBERT OLIVEIRA MIRANDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:06
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:48
Juntada de Carta precatória
-
26/08/2023 20:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 18:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 15:21
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 07:06
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 01:29
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2023 12:55
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 20/06/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:34
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:50
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2023 03:29
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER BRAUNA NETO em 20/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 03:29
Decorrido prazo de BRUNO STEFANI SENA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 05:39
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 20/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:30
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:14
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2023 03:25
Juntada de Petição de CIENTE
-
12/06/2023 19:44
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2023 14:15
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 03/02/2023 23:59.
-
11/06/2023 23:15
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA NERES em 27/03/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:17
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:56
Expedição de Informações.
-
19/05/2023 14:09
Mantida a prisão preventida
-
07/05/2023 04:27
Decorrido prazo de BRUNO STEFANI SENA ROCHA em 03/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 04:27
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:54
Outras Decisões
-
14/04/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 07:18
Juntada de Petição de CIENTE
-
22/03/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 14:45
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:28
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:52
Juntada de devolução de carta precatória
-
13/03/2023 15:43
Juntada de Petição de informação
-
08/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:40
Juntada de Carta precatória
-
03/03/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 08:29
Juntada de mandado
-
01/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 02:21
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER BRAUNA NETO em 03/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:21
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:21
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 03/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Juntada de Petição de carta precatória
-
23/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
14/02/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:50
Juntada de mandado
-
14/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:16
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:40
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2023 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2023 22:59
Juntada de Petição de CIENTE
-
25/01/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 13:06
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:20
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
12/12/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:44
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
21/10/2022 14:53
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
29/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2022 11:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 08:51
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
27/08/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 10:24
Outras Decisões
-
17/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:12
Decorrido prazo de ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 10:12
Outras Decisões
-
29/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:00
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
21/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 21:38
Decretada a prisão preventiva de ISLAN RAI SOUZA AGUIAR (REU).
-
12/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 10:56
Outras Decisões
-
04/05/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ISLAN RAI SOUZA AGUIAR em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 17:14
Outras Decisões
-
12/04/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de ALIOMAR EVERTON DE JESUS NEVES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de ISLAN RAI SOUZA AGUIAR em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de DIOGENES JOSÉ SOUZA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DO AMPARO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de ADEMIR CAITANO SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:15
Decorrido prazo de JOÃO PHILIPE LONGO VASCONCELOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:15
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA FALCÃO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:14
Decorrido prazo de EDSON CARLOS SOUZA CARDOSO em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:50
Juntada de citação
-
28/03/2022 11:06
Expedição de citação.
-
25/03/2022 20:46
Publicado Outros documentos em 17/03/2022.
-
25/03/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 08:48
Juntada de Petição de informação
-
23/03/2022 05:01
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:47
Decorrido prazo de PAULO JOSE SANTOS DE ALMEIDA em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 09:32
Outras Decisões
-
11/03/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 15:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/03/2022 11:29
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 08:15
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:47
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 05:44
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
24/02/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2022 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2021 10:12
Expedição de despacho.
-
03/12/2021 10:11
Juntada de vista ao mp
-
26/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:10
Decorrido prazo de ALIOMAR EVERTON DE JESUS NEVES em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:10
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA SOUZA em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:10
Decorrido prazo de ISLAN RAI SOUZA AGUIAR em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:10
Decorrido prazo de DIOGENES JOSÉ SOUZA SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DO AMPARO em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:10
Decorrido prazo de ADEMIR CAITANO SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:10
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA SILVA em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:09
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA FALCÃO em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:09
Decorrido prazo de EDSON CARLOS SOUZA CARDOSO em 26/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:41
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:41
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA FALCÃO em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:41
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:41
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:41
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO BARBOSA SANTANA em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:41
Decorrido prazo de ALIOMAR EVERTON DE JESUS NEVES em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:27
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
28/10/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 20:40
Decorrido prazo de ALIOMAR EVERTON DE JESUS NEVES em 01/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:14
Juntada de devolução de carta precatória
-
19/10/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/10/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 08:56
Juntada de Petição de carta precatória
-
26/09/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 10:17
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:23
Expedição de citação.
-
10/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:08
Expedição de intimação.
-
10/09/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2021 13:40
Desentranhado o documento
-
09/09/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:14
Expedição de citação.
-
27/08/2021 15:13
Expedição de citação.
-
27/08/2021 15:13
Expedição de citação.
-
27/08/2021 15:13
Expedição de citação.
-
27/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:50
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:32
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:04
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2021 12:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2021 16:32
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
24/08/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 12:54
Expedição de citação.
-
24/08/2021 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/08/2021 09:35
Expedição de decisão.
-
20/08/2021 09:35
Expedição de decisão.
-
20/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:35
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/08/2021 17:35
Recebida a denúncia contra ALIOMAR EVERTON DE JESUS NEVES (REU)
-
18/08/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/08/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:04
Expedição de petição inicial.
-
13/08/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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