TJBA - 8002926-55.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002926-55.2024.8.05.0228 AUTOR: LENIVALDO BRAZ DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor , sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO. Publique-se.
Santo Amaro-BA, 22 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002926-55.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Lenivaldo Braz Dos Santos Advogado: Jurene Da Silva Costa (OAB:BA45196) Advogado: Maria Lavinia Da Silva Costa (OAB:BA68024) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002926-55.2024.8.05.0228 AUTOR: LENIVALDO BRAZ DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor , sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 22 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
22/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/01/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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