TJBA - 8000762-05.2024.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/03/2025 22:02
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 19/02/2025 23:59.
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13/03/2025 11:42
Decorrido prazo de LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
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13/03/2025 11:42
Decorrido prazo de KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES em 19/02/2025 23:59.
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12/03/2025 19:13
Decorrido prazo de RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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12/03/2025 19:13
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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12/03/2025 10:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2025 14:29
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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02/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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02/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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02/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000762-05.2024.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Felipe Autor: Elton Douglas Ferreira Da Cruz Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Reu: Lg Electronics Do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB:MG63513) Reu: Ramiro Campelo Comercio De Utilidades Ltda Intimação: INTIMAÇÃO do advogado, CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS, OAB/MG nº 63.513, para tomar conhecimento na Ação, bem como, INTIMAÇÃO, para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/03/2025, às 10:00h, que será realizada por videoconferência.
Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/20984181.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser realizada é 20984181.
Na hipótese de não se mostrar possível a utilização da plataforma de videoconferência Lifesize, as partes e/ou seus advogados poderão comparecer ao Fórum Teophilo Pinheiro, localizado na Rua Dom Macêdo Costa, nº 311 – Centro, São Felipe/BA, CEP 44.550-000, para fins de participação na mencionada audiência.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000762-05.2024.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: ELTON DOUGLAS FERREIRA DA CRUZ SILVA Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES (OAB:BA73778) REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros DESPACHO Vistos e examinados.
Ressalvada impugnação fundamentada, recebo o feito pelo rito sumaríssimo (Lei n° 9.099/95) por se tratar de causa de menor complexidade, na forma da lei.
Defiro o pedido de justiça gratuita em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que a quaestio sob apreciação atrai a incidência do microssistema de proteção consumerista, em especial da Lei 8.078/90.
Do exame sumário das alegações autorais extrai-se verossimilhança de sorte que CONSIGNO a inversão do ônus da prova, razão pela qual o fornecedor só não será responsabilizado se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Considerando se tratar de demanda passível de autocomposição, determino a remessa dos autos para a designação de audiência de conciliação.
Designada a audiência, intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte Ré, para que, até a data da assentada, apresente a competente Contestação, devendo instruir sua manifestação com documentos que entender pertinentes Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, independentemente de nova provocação, fica intimada, automaticamente, a parte autora, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações ou possível julgamento.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 11/12/2024 12:24:14 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 477879793 -
27/01/2025 09:10
Expedição de intimação.
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25/01/2025 21:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:17
Expedição de citação.
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19/12/2024 14:17
Expedição de citação.
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11/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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