TJBA - 8001333-80.2024.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001333-80.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: IVONETE DE JESUS BISPO Advogado(s): JANINE QUEIROZ SANTANA registrado(a) civilmente como JANINE QUEIROZ SANTANA (OAB:BA58950) REQUERIDO: MATIAS DE JESUS BISPO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça, bem como o da prioridade da tramitação do feito - nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e do art. 9º, II, da Lei nº 13.146/2015, respectivamente.
Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes criminais da parte autora; b) Prova de boa condição física e mental do autor; Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por fim, voltem os autos conclusos para a tarefa "decisão urgente".
Publique-se.
Intimem-se. Ubaíra/BA, data da assinatura eletrônica. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:18
Juntada de Petição de procuração
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16/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 14:02
Expedição de intimação.
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22/04/2025 18:01
Decorrido prazo de JANINE QUEIROZ SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 17:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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13/04/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/02/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 11:27
Expedição de intimação.
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03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8001333-80.2024.8.05.0263 Interdição/curatela Jurisdição: Ubaíra Requerente: Ivonete De Jesus Bispo Advogado: Janine Queiroz Santana (OAB:BA58950) Requerido: Matias De Jesus Bispo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001333-80.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: IVONETE DE JESUS BISPO Advogado(s): JANINE QUEIROZ SANTANA registrado(a) civilmente como JANINE QUEIROZ SANTANA (OAB:BA58950) REQUERIDO: MATIAS DE JESUS BISPO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça, bem como o da prioridade da tramitação do feito – nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e do art. 9º, II, da Lei nº 13.146/2015, respectivamente.
Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes criminais da parte autora; b) Prova de boa condição física e mental do autor; Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por fim, voltem os autos conclusos para a tarefa “decisão urgente”.
Publique-se.
Intimem-se.
Ubaíra/BA, data da assinatura eletrônica.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
22/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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