TJBA - 8002021-97.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:54
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES PEDRA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ELIVALDO PEREGRINO MIRANDA FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MAILTON REIS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
12/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
12/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
12/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
12/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
12/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as diligências úteis e indeferir o que for inútil ou meramente protelatório.
No caso dos autos, para o deslinde da controvérsia, a prova documental é suficiente, cuja apresentação cabe ao requerido, em razão da inversão de ônus determinada na decisão de Id nº 474049321.
Posto isto, indefiro o pedido de audiência de instrução, para oitiva da parte autora, formulado pela parte ré em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
02/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501848596
-
02/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501848596
-
02/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501848596
-
02/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482780057
-
02/06/2025 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:01
Decorrido prazo de ELIVALDO PEREGRINO MIRANDA FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:01
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES PEDRA em 03/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:01
Decorrido prazo de MAILTON REIS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
16/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002021-97.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Joaquim Antonio Da Silva Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596) Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140) Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: DECISÃO Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as diligências úteis e indeferir o que for inútil ou meramente protelatório.
No caso dos autos, para o deslinde da controvérsia, a prova documental é suficiente, cuja apresentação cabe ao requerido, em razão da inversão de ônus determinada na decisão de Id nº 474049321.
Posto isto, indefiro o pedido de audiência de instrução, para oitiva da parte autora, formulado pela parte ré em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
23/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:37
Expedição de citação.
-
19/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 21:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/12/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 12:53
Expedição de citação.
-
25/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054473-10.2022.8.05.0001
Manoel da Paixao Barboza
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 07:39
Processo nº 8054473-10.2022.8.05.0001
Manoel da Paixao Barboza
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Regina Celi Singillo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2023 17:02
Processo nº 8195331-23.2024.8.05.0001
Sonia Maria Conceicao de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 17:10
Processo nº 8009435-27.2022.8.05.0113
Grupo de Amigos da Praia
Companhia de Engenharia Hidrica e de San...
Advogado: Daniel Dourado Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2022 18:22
Processo nº 8052208-69.2021.8.05.0001
Graziele de Andrade Bispo
Americanas SA
Advogado: Grace Oliveira de Andrade Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2021 20:34