TJBA - 8001597-23.2022.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:14
Baixa Definitiva
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18/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 06:37
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 10/04/2024 23:59.
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26/04/2024 07:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/04/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 16:57
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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04/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001597-23.2022.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Philipe Barreto Paes Lomes Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350) Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829) Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407) Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS - FÓRUM DR JOSE CARDOZO DOS REIS, Nº 423 COMARCA DE NOVA SOURE/BA - CEP.: 48.460-000 - FONE/FAX (75) 3437-2288 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PHILIPE BARRETO PAES LOMES RÉU: CLARO S.A.
PROCESSO Nº 8001597-23.2022.8.05.0181 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Comarca e Conforme Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 276/2020, com redação alterada pelo decreto nº 282/20, as audiências de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), durante o período da pandemia da COVID-19, vedada a realização de audiências presenciais, razão pela qual exarei o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes CITADAS/INTIMADAS da audiência de Conciliação designada neste ato para o dia 27/01/2023 12:00 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais. .
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Nova Soure/Bahia, 10 de janeiro de 2023.
Silvia Maria Fonseca Biscarde Almeida Técnica Judiciária - Bacharela em Direita Cadastro nº 900797-0 -
31/01/2024 10:31
Expedição de intimação.
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31/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 23:34
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2023 05:09
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 30/01/2023 23:59.
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13/05/2023 12:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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12/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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03/03/2023 21:10
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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03/03/2023 21:10
Publicado Citação em 11/01/2023.
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25/02/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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25/02/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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27/01/2023 12:03
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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24/01/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/12/2022 15:05
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:05
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 27/01/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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08/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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