TJBA - 8035793-09.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:23
Decorrido prazo de EDMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Documento_1
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05/08/2025 03:02
Publicado Ementa em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 19:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/07/2025 10:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/07/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 17:08
Deliberado em sessão - julgado
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04/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:06
Incluído em pauta para 17/07/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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27/06/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:52
Incluído em pauta para 16/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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31/05/2025 14:33
Solicitado dia de julgamento
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29/05/2025 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2025 19:51
Juntada de Petição de MS 8035793_09.2024.8.05.0000
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12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:15
Decorrido prazo de EDMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:14
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:44
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8035793-09.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edmundo Ribeiro Dos Santos Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512-A) Advogado: Rafaela Andrade Morais (OAB:BA76590-A) Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382-A) Advogado: Carlos Soares Cardoso Junior (OAB:BA74374-A) Advogado: Daniele De Oliveira Silva (OAB:BA74365) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035793-09.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA40382-A), KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA48512-A), CARLOS SOARES CARDOSO JUNIOR (OAB:BA74374-A), RAFAELA ANDRADE MORAIS (OAB:BA76590-A), DANIELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA74365), ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS (OAB:BA29002-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por EDMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS contra ato dito ilegal e continuado atribuído ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, que se nega a integrar o pagamento da CET no percentual de 125% nos seus proventos.
O Estado da Bahia interveio no feito e impugnou o pedido assistencial e agitou preliminares.
Considerando que não foi deferida assistência judiciária gratuita e já houve o recolhimento das custas iniciais, prejudicada a impugnação assistencial.
Quanto às preliminares, impõe-se permitir a manifestação da parte Autora, de forma a preservar o efetivo contraditório.
Dessa forma, intime-se o Impetrante para que, em dez dias, se manifeste sobre as preliminares agitada pelo Estado da Bahia.
Com a manifestação ou devidamente certificadas intimação eficaz e inércia, ao MP, independentemente de nova conclusão.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
28/01/2025 02:08
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 01:47
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de EDMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 15:13
Juntada de Petição de mandado
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16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 18:32
Juntada de Petição de mandado
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04/10/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:04
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 14:53
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:18
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:40
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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