TJBA - 8022003-89.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:59
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:59
Baixa Definitiva
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04/03/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8022003-89.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Carvalho & Martinelli Ltda.
Advogado: Walker De Sousa Dias (OAB:BA62669) Agravado: Mario Martinelli Junior Advogado: Pedro Henriques Moreira Netto (OAB:BA28996) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR03 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022003-89.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CARVALHO & MARTINELLI LTDA.
Advogado(s): WALKER DE SOUSA DIAS (OAB:BA62669) AGRAVADO: MARIO MARTINELLI JUNIOR Advogado(s): PEDRO HENRIQUES MOREIRA NETTO (OAB:BA28996) DECISÃO Vistos etc.
Compulsando-se os autos foi proferido despacho, no Id. 49497700, no seguinte sentido: “Tendo em vista a determinação contida na decisão proferida pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, nos autos do Pedido de Providências n. 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (acrescida do “.1”, “.2” etc.), intime-se a parte Embargante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a interposição dos Embargos de Declaração (Id. 13915099) por meio de protocolo de “novo recurso interno”, em observância à diretriz firmada no âmbito deste Tribunal de Justiça.
Ultimada a diligência supra, retornem-me os autos conclusos.” Ato contínuo, a Secretaria da Terceira Câmara Cível expediu certidão, presente no Id. 50268242, no sentido do descumprimento da parte Embargante ao quanto determinado, em que pese tenham sido devidamente intimada.
Novo despacho prolatado por este Relator com o seguinte teor (ID. 54301220): “Vistos etc., Despacho proferido no Id. 49497700 não cumprido pela parte Recorrente, em que pese devidamente intimada.
Renove-se a intimação da parte Recorrente nos seguintes termos: Tendo em vista a determinação contida na decisão proferida pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, nos autos do Pedido de Providências n. 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (acrescida do “.1”, “.2” etc.), intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a interposição do Agravo Interno (Id. 46554704) por meio de protocolo de “novo recurso interno”, em observância à diretriz firmada no âmbito deste Tribunal de Justiça, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO.
Ultimada a diligência supra, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se..” Nova certidão expedida pela Secretaria com o seguinte conteúdo (ID: 54984109): “Certifico para os devidos fins, que devidamente intimado, o agravante: CARVALHO & MARTINELLI LTDA., não cumpriu despacho retro, até a presente data.
O referido é verdade e dou fé..” Pois bem, esclareço que os atos processuais são submetidos a prazos, procedimentos e oportunidades próprias para serem praticados, a fim de evitar que o processo se prolongue ad eternum aguardando a vontade das partes em praticá-los ou não.
Nesse contexto, intimada a parte Embargante, por duas vezes, para proceder à interposição do recurso de Agravo Interno (Id. 46554704) por meio de protocolo de “novo recurso interno”, sob pena de não conhecimento do recurso interposto e restando evidente o transcurso do prazo em voga in albis, impõe-se a decretação da preclusão temporal do direito da parte Recorrente.
Diante de tais considerações, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, operada a preclusão temporal do direito da parte Recorrente, NÃO SE CONHECE do Agravo Interno presente no ID. 46554704.
Após ultrapassado o prazo recursal sem qualquer manifestação das partes, retornem os autos conclusos para julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
Salvador, 28 de novembro de 2023.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado – Substituto de 2º Grau Relator -
31/01/2024 11:49
Expedição de intimação.
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31/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 21:14
Não conhecido o recurso de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (AGRAVANTE)
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25/01/2024 22:22
Conclusos #Não preenchido#
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25/01/2024 22:21
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/12/2023 02:23
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:02
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:10
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:43
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CARVALHO & MARTINELLI LTDA. em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:13
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 19:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2023 16:23
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2023 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIO MARTINELLI JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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25/06/2023 19:15
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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20/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 05:59
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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02/06/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:11
Juntada de Ofício
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30/05/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 10:50
Conclusos #Não preenchido#
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02/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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