TJBA - 0010768-84.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:31
Baixa Definitiva
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09/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de WU BI REM em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de Condominio Edificio Alianca em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE BRITO em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:43
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0010768-84.2011.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Wu Bi Rem Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443) Advogado: Adriana Monteiro Espinheira (OAB:BA28668) Advogado: Matheus Augusto Simoes Chetto (OAB:BA19177) Parte Re: Condominio Edificio Alianca Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807) Advogado: Doris Lago Ribeiro Cortizo (OAB:BA6890) Parte Re: Fernando Ferreira De Brito Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807) Advogado: Doris Lago Ribeiro Cortizo (OAB:BA6890) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0010768-84.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE AUTORA: WU BI REM Advogado(s): ADRIANO ARGONES MARTINS (OAB:BA18443), ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA (OAB:BA28668), MATHEUS AUGUSTO SIMOES CHETTO (OAB:BA19177) PARTE RE: Condominio Edificio Alianca e outros Advogado(s): EUGENIO ESTRELA CORDEIRO (OAB:BA16807) SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que há cerca de nove anos ocorreu o julgamento definitivo deste processo.
Neste sentido, considerando a importância de um correto e completo cadastramento processual na definição, na execução e no controle de políticas judiciárias, conforme aprovado na XXIV Reunião de Análise Estratégica (RAE) pelo Comitê de Governança (CGOV), na esteira do cumprimento da Resolução nº 462, de 06 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ), que afirma a necessidade do aprimoramento contínuo da gestão da informação de demandas judiciais e gestão estratégica, faz-se mister corrigir do cadastro processual de todos os processos constantes do acervo da 8ª Vara Cível de Salvador, que já tenham julgamento de primeiro grau, mas que ainda constam na base de dados cadastrais do PJE como “em andamento”.
In casu, verifica-se que o feito já foi julgado em segundo grau, conforme acórdão de ID. 244628072, razão pela qual, para fins de estatística, se mostra necessária a correção da situação do processo.
Ante o exposto, determino a inclusão deste documento como sentença, lançando-se a movimentação processual “julgado procedente o pedido”, código 219, ou “julgado improcedente o pedido”, código 220, conforme o teor da sentença constante dos autos e a baixa definitiva, sem a cobrança de custas.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
30/01/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
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02/10/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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13/12/2017 00:00
Recebimento
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26/11/2014 00:00
Remessa
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06/11/2014 00:00
Desapensado
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06/11/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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06/11/2014 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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30/10/2014 00:00
Recebimento
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28/10/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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24/10/2014 00:00
Recebimento
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20/10/2014 00:00
Remessa
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15/10/2014 00:00
Recebimento
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26/09/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/08/2014 00:00
Recebimento
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12/08/2014 00:00
Recebimento
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12/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2014 00:00
Recebimento
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28/07/2014 00:00
Petição
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15/04/2014 00:00
Recebimento
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15/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2012 00:00
Petição
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20/04/2012 00:00
Recebimento
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30/01/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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14/07/2011 11:43
Documento
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25/03/2011 14:56
Mandado
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01/03/2011 17:08
Recebimento
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21/02/2011 16:41
Entrega em carga/vista
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21/02/2011 08:25
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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11/02/2011 18:45
Mandado
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11/02/2011 12:40
Expedição de documento
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10/02/2011 08:34
Mero expediente
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08/02/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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07/02/2011 16:39
Enviado para publicação no dpj
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07/02/2011 10:15
Conclusão
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07/02/2011 10:05
Recebimento
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07/02/2011 10:05
Processo autuado
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07/02/2011 08:43
Remessa
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07/02/2011 08:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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