TJBA - 8001890-43.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8001890-43.2021.8.05.0208 - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN SANTOS DIAS - BA38606 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
28/05/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482937283
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07/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001890-43.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Luzia Pereira Da Silva Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PROCESSO N.º 8001890-43.2021.8.05.0208 - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN SANTOS DIAS - BA38606 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
24/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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01/12/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
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15/09/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:26
Expedição de intimação.
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27/05/2024 11:02
Juntada de intimação
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27/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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28/12/2023 22:38
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 21:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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05/12/2023 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:32
Expedição de intimação.
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09/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:53
Expedição de intimação.
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07/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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07/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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07/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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22/10/2023 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 11:54
Expedição de intimação.
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20/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 12:36
Expedição de intimação.
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29/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:19
Expedição de citação.
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15/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:27
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 22/03/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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22/03/2022 15:26
Juntada de Termo de audiência
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22/03/2022 10:08
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 21:37
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 22/03/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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27/02/2022 18:42
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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27/02/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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09/02/2022 11:30
Expedição de citação.
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09/02/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:15
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:25
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 10/05/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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01/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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