TJBA - 8049908-37.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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14/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8049908-37.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador/BA., Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
08/09/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:56
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 18:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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23/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8049908-37.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: VALDETE PEREIRA DE LIMA Polo Passivo: APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2025. Assinado eletronicamente -
16/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500985793
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16/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500985793
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16/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483069696
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16/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 06:42
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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17/02/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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11/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8049908-37.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Valdete Pereira De Lima Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8049908-37.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: VALDETE PEREIRA DE LIMA Polo Passivo: APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente -
25/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 06:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 03:49
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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10/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
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16/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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19/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 21:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
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18/05/2023 23:34
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:30
Expedição de despacho.
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25/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 13:54
Expedição de despacho.
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05/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 18:11
Conclusos para decisão
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09/02/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 12:33
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 15:16
Expedição de despacho.
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19/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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