TJBA - 8003276-11.2025.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON SELES GOMES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de EDNA CONCEICAO DO ROSARIO em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:18
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
25/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 06:19
Decorrido prazo de ANDERSON SELES GOMES em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de ANDERSON SELES GOMES em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8003276-11.2025.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anderson Seles Gomes Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Reu: Edna Conceicao Do Rosario Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8003276-11.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ANDERSON SELES GOMES Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) REU: EDNA CONCEICAO DO ROSARIO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para: 1) Regularizar a representação processual, vez que a ação foi proposta por ANDERSON SELES GOMES, mas a procuração não foi outorgada tendo como o mesmo como outorgante. 2) comprovar o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de janeiro de 2025. -
27/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:42
Distribuído por sorteio
-
09/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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