TJBA - 0000356-66.2012.8.05.0096
1ª instância - Vara Criminal de Ibirataia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000356-66.2012.8.05.0096 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ibirataia Reu: Tonismar De Jesus Pereira Advogado: Hyezza Lavinia Lima Tavares (OAB:BA69865) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Eliedna Jesus Moreira Testemunha: Elinalva Jesus Moreira Testemunha: Mauricio Moreira Pereira Vítima: Marco Moreira Pereira Vítima: Darlei Moreira Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000356-66.2012.8.05.0096 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: TONISMAR DE JESUS PEREIRA Advogado(s): HYEZZA TAVARES registrado(a) civilmente como HYEZZA LAVINIA LIMA TAVARES (OAB:BA69865) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, proposta pelo Ministério Público Estadual contra Tonismar de Jesus Pereira, o qual veio a falecer no curso da ação.
Diante da certidão de óbito de id 485478619, fls. 12 dos autos, comprovando a morte do acusado, decreto a extinção da punibilidade dele, por incidência do art. 107, I, do Código Penal.
Por fim, na ausência de Defensor Público com atribuição nesta Comarca, fez-se necessária a nomeação de defensor dativo para a defesa do réu.
Em razão do aceite da advogada Dr.ª Hyezza Lavinia Lima, OAB/BA 698.65, do múnus de ser defensor dativo do acusado, apresentando defesa prévia, bem como pela ausência de indicação de profissional que assumisse a defesa, seja pela Defensoria Pública, seja pela Procuradoria Geral do Estado, e tendo ainda por base nos fundamentos utilizados quando da nomeação, sustentados pelo art. 22, § 1º, da Lei 8.906/1994 e 5º, LXXIV, da CF, e na Jurisprudência do STJ (REsp 1225967/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011), CONDENO o Estado da Bahia ao pagamento dos honorários advocatícios pelos atos praticados pela defensora dativa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Publique-se.
Intime-se via DJE.
Ciência ao MP.
Logo em seguida, arquive-se com as baixas devidas, ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC).
IBIRATAIA/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000356-66.2012.8.05.0096 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ibirataia Reu: Tonismar De Jesus Pereira Advogado: Hyezza Lavinia Lima Tavares (OAB:BA69865) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Eliedna Jesus Moreira Testemunha: Elinalva Jesus Moreira Testemunha: Mauricio Moreira Pereira Vitima: Marco Moreira Pereira Vitima: Darlei Moreira Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000356-66.2012.8.05.0096 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: TONISMAR DE JESUS PEREIRA Advogado(s): HYEZZA TAVARES registrado(a) civilmente como HYEZZA LAVINIA LIMA TAVARES (OAB:BA69865) DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao email enviado à Vara Criminal deste Juízo, cujo teor informa a impossibilidade de comparecimento da Presentante do MP nas audiências designadas entre os dias 17/12/2024 a 19/12/2024, em razão da Semana do MP em Salvador, com convocação do PGJ para todos os Promotores de Justiça (documento em anexo); considerando, ainda, que foi informada pela Promotora de Justiça a impossibilidade de seu comparecimento à audiência designada neste feito para o dia 16/12/2024, às 09:00, em virtude de seu deslocamento para o referido evento, CANCELO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 16.12.2024, redesignando-a para o dia 13.02.2025, às 10:30.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas.
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUPRA - LINK DA AUDIENCIA: https://guest.lifesizecloud.com/18524075 Número da extensão: 18524075 IBIRATAIA/BA, 26 de novembro de 2024 Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
09/04/2021 05:56
Devolvidos os autos
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28/01/2021 12:09
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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27/01/2020 11:36
MERO EXPEDIENTE
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22/08/2019 10:33
REMESSA
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16/08/2019 08:54
REMESSA
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07/11/2016 09:04
DOCUMENTO
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26/10/2016 12:20
MANDADO
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17/10/2016 10:29
MANDADO
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17/10/2016 10:22
MANDADO
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10/10/2016 10:19
MERO EXPEDIENTE
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20/09/2016 08:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/06/2016 11:27
CONCLUSÃO
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30/06/2016 11:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/10/2015 10:10
MANDADO
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25/09/2015 08:44
MANDADO
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25/09/2015 08:38
MANDADO
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04/08/2014 11:02
DOCUMENTO
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14/07/2014 13:57
DOCUMENTO
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14/07/2014 13:52
MANDADO
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14/07/2014 10:51
MANDADO
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14/07/2014 10:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/06/2014 09:40
DENÚNCIA
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19/11/2012 11:35
CONCLUSÃO
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08/08/2012 09:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2012
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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