TJBA - 8000041-70.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 23:33
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:33
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:33
Decorrido prazo de MARIANA DE ASSIS CASCIANO NORONHA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:33
Decorrido prazo de JULIANA LARISSA DA SILVA SOUZA ARGOLO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:30
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:20
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 05:18
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 05:18
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 05:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 05:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 05:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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11/03/2024 14:43
Expedição de intimação.
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11/03/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIANA DE ASSIS CASCIANO NORONHA em 28/02/2024 23:59.
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05/03/2024 04:53
Decorrido prazo de JULIANA LARISSA DA SILVA SOUZA ARGOLO em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:31
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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20/02/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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20/02/2024 18:30
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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20/02/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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20/02/2024 18:30
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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20/02/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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20/02/2024 18:30
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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20/02/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000041-70.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Laura De Andrade Brito Advogado: Juliana Larissa Da Silva Souza Argolo (OAB:BA37105) Advogado: Maria Jose Da Silva Souza (OAB:BA869-A) Advogado: Mariana De Assis Casciano Noronha (OAB:BA73203) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB:MG87253) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000041-70.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: LAURA DE ANDRADE BRITO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do débito reivindicado pela parte credora, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação e penhora eletrônica.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se a parte devedora para, também no prazo de 15 dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, diga se dá quitação, ressalvando-se que seu silêncio importará anuência com o valor depositado.
Se a parte credora não concordar com o valor depositado, deverá juntar novos cálculos com o valor do saldo devedor remanescente, com o abatimento do valor já quitado.
Se não houver o pagamento no prazo de 15 dias, será iniciado, automaticamente, o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente impugnação.
Se a parte devedora não pagar o débito nem apresentar impugnação, fica autorizado ao Cartório, desde já, sem abertura de nova conclusão, a realização de bloqueio pelo sistema SISBAJUD do valor do débito apontado pela parte credora nas contas bancárias da parte devedora.
Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
29/01/2024 18:52
Expedição de intimação.
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29/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:19
Outras Decisões
-
26/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:17
Processo Desarquivado
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20/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 06:42
Baixa Definitiva
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17/11/2023 06:42
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 06:41
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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11/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 19/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 19/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 01:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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22/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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11/09/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2023 06:04
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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22/08/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 23:54
Decorrido prazo de JULIANA LARISSA DA SILVA SOUZA ARGOLO em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:09
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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05/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/06/2023 12:15
Expedição de citação.
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12/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 20:33
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 12:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/05/2023 09:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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31/05/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:16
Expedição de citação.
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24/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/05/2023 09:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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24/03/2023 00:13
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
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12/01/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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