TJBA - 8006450-85.2022.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8006450-85.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Carmelia Amorim Teixeira Advogado: Antonio Raimundo Pereira Neto (OAB:BA26137) Advogado: Geisy Guerreiro Bitencourt (OAB:BA57863) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006450-85.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: CARMELIA AMORIM TEIXEIRA Advogado(s): ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO (OAB:BA26137), GEISY GUERREIRO BITENCOURT (OAB:BA57863) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA CARMELIA AMORIM TEIXEIRA requereu o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo a execução dos valores ali fixados e honorários advocatícios.
Devidamente intimado, o Estado informou que concorda com os cálculos apresentados pelo patrono da causa (ID 468363425). É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância do executado quanto aos cálculos do exequente, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 452372534.
Observa-se que o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 407381253), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido à parte e ao patrono, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-o para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do Sisbajud nos valores mencionados, referente pagamento do crédito da parte e honorários advocatícios, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
24/01/2025 21:54
Expedição de sentença.
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24/01/2025 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2025 14:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/01/2025 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2025 14:55
Homologado o pedido
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28/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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26/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2024 11:15
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/07/2024 22:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/06/2024 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:21
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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26/06/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2024 09:03
Recebidos os autos
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25/05/2024 09:03
Juntada de decisão
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25/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/10/2023 18:12
Decorrido prazo de CARMELIA AMORIM TEIXEIRA em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 03:41
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 10:21
Expedição de sentença.
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19/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 23:45
Expedição de sentença.
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14/08/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 23:45
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 23:13
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2023 01:28
Decorrido prazo de CARMELIA AMORIM TEIXEIRA em 07/11/2022 23:59.
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28/01/2023 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
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26/01/2023 19:39
Decorrido prazo de CARMELIA AMORIM TEIXEIRA em 13/12/2022 23:59.
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26/01/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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10/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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04/11/2022 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/11/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 18:06
Expedição de decisão.
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04/11/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 21:31
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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17/10/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 22:31
Expedição de decisão.
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03/10/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 22:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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