TJBA - 8000790-13.2023.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:40
Decorrido prazo de LUCAS RANGEL JESUS NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:38
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCAS RANGEL JESUS NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCAS RANGEL JESUS NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000790-13.2023.8.05.0231 Petição Cível Jurisdição: São Desidério Requerente: Lucas Rangel Jesus Nascimento Advogado: Carolinne De Souza De Miranda (OAB:BA66349) Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Intimação: PROCESSO Nº: 8000790-13.2023.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pela parte Requerida, no prazo de 15 dias.
São Desidério, 25 de agosto de 2023 Documento assinado digitalmente -
28/01/2025 11:16
Expedição de sentença.
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26/01/2025 09:36
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 22:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:12
Expedição de despacho.
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28/07/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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