TJBA - 8001390-07.2022.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:06
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/05/2025 10:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/05/2025 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/04/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:24
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:24
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:24
Expedição de intimação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA SENTENÇA 8001390-07.2022.8.05.0219 Ação Civil Pública Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Interessado: Felipe De Oliveira Moreira Reu: Estado Da Bahia Interessado: Mansao Da Vitoria Centro Terapeutico Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8001390-07.2022.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face do Estado da Bahia, com o objetivo de assegurar a internação compulsória do interessado Felipe de Oliveira Moreira, em razão de transtornos mentais graves e comportamento agressivo, conforme narrado na inicial e em documentos médicos juntados.
Após a concessão da medida liminar de internação compulsória pelo prazo inicial de 60 dias, e as subsequentes medidas de acompanhamento, o Ministério Público informou que o interessado recebeu alta médica, conforme comunicação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), tornando-se desnecessária a continuidade da demanda.
A alta médica do interessado implica a perda superveniente do objeto da presente ação, uma vez que o objetivo principal – a internação compulsória – foi alcançado, esvaziando-se a necessidade de apreciação de qualquer questão de mérito remanescente.
Nesse sentido, aplica-se o disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando se verifica a ausência de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem condenação em custas, conforme previsão legal aplicável às ações propostas pelo Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Santa Bárbara/BA, data registrada no sistema.
MOISÉS ARGONES MARTINS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
14/01/2025 15:46
Expedição de intimação.
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14/01/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
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26/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
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11/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
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10/10/2023 18:47
Expedição de intimação.
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10/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:20
Expedição de intimação.
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23/05/2023 14:14
Juntada de informação
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20/05/2023 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:04
Expedição de intimação.
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10/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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16/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 09:31
Expedição de intimação.
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07/02/2023 11:59
Outras Decisões
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07/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 05:50
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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17/01/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 20:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
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15/12/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 09:49
Expedição de Alvará.
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14/12/2022 15:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 02:33.
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13/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:41
Conclusos para decisão
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13/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:50
Expedição de intimação.
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02/12/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2022 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:21
Expedição de intimação.
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24/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
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17/11/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 09:01
Expedição de intimação.
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07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2022 11:04
Expedição de intimação.
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21/10/2022 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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