TJBA - 0565214-33.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0565214-33.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Thiago Marques De Lima Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:BA35496) Terceiro Interessado: Leidineia Dos Santos Marques Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Instituicao Adventista Nordeste Brasileira De Educacao E Assistencia Social Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0565214-33.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Impetrante: THIAGO MARQUES DE LIMA Advogado(s) do reclamante: IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA Impetrado: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
THIAGO MARQUES DE LIMA, devidamente qualificado (a), deflagrou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face do ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual desde 29/10/2018.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno ao pagamento das custas processuais, que restam sobrestadas na forma do §3º do art. 98 do CPC, face o pedido de gratuidade de justiça que de logo defiro em favor do autor.
Sem honorários, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 2 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito RGL -
12/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 17:25
Comunicação eletrônica
-
12/09/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/08/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
29/10/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
29/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
29/10/2018 00:00
Documento
-
29/10/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
29/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/10/2018 00:00
Documento
-
29/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
29/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8149327-25.2024.8.05.0001
Josefa Denubia de Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 17:18
Processo nº 8000400-20.2023.8.05.0271
Jacira do Nascimento Menezes Pereira
Municipio de Valenca
Advogado: Fleuber Ramos Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 22:25
Processo nº 8000400-20.2023.8.05.0271
Municipio de Valenca
Jacira do Nascimento Menezes Pereira
Advogado: Victor Eduardo Menezes de Freitas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 15:28
Processo nº 8000203-16.2019.8.05.0268
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Natalina Garcia Leal
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/06/2020 08:18
Processo nº 8044878-16.2024.8.05.0001
Denivan de Santana dos Santos
Cielo S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2024 17:20