TJBA - 8060558-12.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 19:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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29/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8060558-12.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: LILIAN HOMEM DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos apresentados nos ID's 484869352/484869353.
P.I. Salvador/BA, 19 de maio de 2025.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juiza de Direito. -
29/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497935373
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27/05/2025 12:02
Juntada de informação
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26/05/2025 12:32
Juntada de informação
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19/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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08/05/2025 14:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/05/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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08/05/2025 14:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 28/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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08/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:06
Recebidos os autos.
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06/05/2025 14:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/05/2025 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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06/05/2025 13:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/05/2025 08:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8060558-12.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Lilian Homem De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8060558-12.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: LILIAN HOMEM DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de apreciação da impugnação a penhora formulada pela parte executada no ID 445982366, intime-se-lhe para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos aptos a comprovar que o bloqueio judicial foi realizado em sua conta salário.
Outrossim, considerando que, na esteira do entendimento da Corte Superior, é possível a mitigação da impenhorabilidade de salários e vencimentos, desde que preservado o mínimo a assegurar a dignidade do devedor, no prazo acima assinalado, deverá a parte executada acostar aos autos comprovantes de rendimento e despesas habituais com a manutenção sua e de sua família.
P.
I.
Salvador/BA, 7 de janeiro de 2025.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
24/01/2025 08:38
Expedição de despacho.
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07/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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20/09/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:40
Decorrido prazo de LILIAN HOMEM DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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26/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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23/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:41
Expedição de decisão.
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15/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
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10/10/2023 00:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 11:22
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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15/07/2023 18:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:28
Mandado devolvido Positivamente
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25/05/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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25/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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19/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 16:29
Conclusos para decisão
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19/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 00:25
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:11
Juntada de Acórdão
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22/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 03:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 21:34
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 11:04
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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15/05/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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