TJBA - 8004355-76.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8004355-76.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Concessionaria Litoral Norte S/a - Cln Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Associacao Dos Moradores Do Loteamento Las Palmas Reu: Moradores Do Loteamento Las Palmas Reu: Comunidade Do Bairro De Areias Reu: Comunidade Do Bairro De Jauá Reu: Comunidade De Arembepe Reu: Réus Incertos Participantes Da Manifestação Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004355-76.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO LAS PALMAS e outros (5) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdito Proibitório proposta por CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE S/A - CLN em face de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO LAS PALMAS, MORADORES DO LOTEAMENTO LAS PALMAS, COMUNIDADE DO BAIRRO DE AREIAS, COMUNIDADE DO BAIRRO DE JAUÁ, COMUNIDADE DE AREMBEPE.
Decisão, ID 407783712, determina a intimação da parte autora para que esclareça se os protestos de 29/04/2023 e 01/05/2023 ocorreram.
Deverá, ainda, emendar a inicial qualificando devidamente os réus da presente demanda, indicando os líderes e onde serão citados, haja vista ser do autor a obrigação de fornecer os dados e diligenciar a citação do polo passivo, bem como deverá ajustar o pedido da inicial, uma vez que o Juízo não pode proferir sentença sob condição de algum fato ocorrer.
O autor pugna pela desistência da ação. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO.
Preliminarmente, compulsando aos autos, verifico que o réu ainda não foi citado.
Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado arquive-se os autos.
Sem custas.
CAMAÇARI/BA, 28 de novembro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR -
29/01/2024 18:12
Baixa Definitiva
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29/01/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:05
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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18/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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29/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 19:24
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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07/09/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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31/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 13:27
Outras Decisões
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29/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:29
Outras Decisões
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29/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:05
Juntada de Certidão
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01/05/2023 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2023 21:16
Juntada de Certidão
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29/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 16:23
Outras Decisões
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29/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
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29/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
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29/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:44
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2023 19:38
Conclusos para decisão
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28/04/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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