TJBA - 8003993-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:49
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8003993-28.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Paula Cristina Cruz Santos Advogado: Idenilton Jose Nascimento Dos Santos (OAB:BA35466) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8003993-28.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL.
Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual.
Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 14 de janeiro de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:00
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:41
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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01/07/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINA CRUZ SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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29/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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23/11/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 15:59
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:38
Juntada de Ofício
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28/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 16:59
Outras Decisões
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03/05/2022 09:49
Conclusos para decisão
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13/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 02:53
Decorrido prazo de IDENILTON JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 12:11
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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30/01/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 18:50
Conclusos para despacho
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14/01/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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