TJBA - 8103323-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:57
Baixa Definitiva
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03/04/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8103323-61.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Luiz Pitanga Almeida Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8103323-61.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO LUIZ PITANGA ALMEIDA Advogado(s): EPIFANIO DIAS FILHO (OAB:BA11214) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NEI CALDERON (OAB:BA1059-A) SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 474850350 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
17/01/2025 12:01
Homologada a Transação
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22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PITANGA ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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07/11/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PITANGA ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 23:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PITANGA ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 13:09
Expedição de citação.
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25/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 18:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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31/08/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:00
Expedição de citação.
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29/08/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:47
Expedição de decisão.
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29/08/2023 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUIZ PITANGA ALMEIDA - CPF: *97.***.*90-10 (AUTOR).
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07/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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