TJBA - 8075553-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:20
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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12/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2025
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19/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2025
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19/01/2025 19:52
Cominicação eletrônica
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19/01/2025 19:52
Cominicação eletrônica
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19/01/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 21:23
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/01/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:15
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:13
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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10/02/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8075553-64.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Carlos Santos Conceicao Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8075553-64.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA75154) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:48
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:48
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 22:02
Conclusos para decisão
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26/01/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 08:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:32
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 21:30
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:10
Expedição de decisão.
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07/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 12:19
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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