TJBA - 8000007-73.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:24
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:52
Decorrido prazo de ADAILTON AVELINO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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21/01/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/02/2024 23:59.
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ADAILTON AVELINO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
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05/11/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2024 18:01
Decorrido prazo de ADAILTON AVELINO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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12/10/2024 15:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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12/10/2024 15:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 13:54
Expedição de intimação.
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19/09/2024 13:12
Homologada a Transação
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04/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:09
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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22/04/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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15/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000007-73.2024.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Adailton Avelino De Souza Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000007-73.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: ADAILTON AVELINO DE SOUZA Advogado(s): LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO (OAB:BA63667) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Conexão é uma relação de semelhança entre demandas, considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais.
A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si algum nível de vínculo. (DIDIER JR, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 19. ed.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 201, p. 258 e 260).
Analisando o fluxo de processos desta comarca, é notável o grande percentual de ações em que se envolvem as mesmas partes, sendo possível discuti-las em um mesmo processo, com base no § 3º, artigo 55 e 327 do Código de Processo Civil.
Assim, de forma preventiva, determino ao cartório que proceda com a busca no sistema do PJ-e sobre eventuais processos contendo o mesmo autor e réu, certificando, após, a quantidade de processo e números.
Após, havendo mais de uma ação, intime-se a parte autora, para indicar se tem interesse na reunião de todos os pedidos em um único processo único, desistindo dos demais.
Após a manifestação da parte autora ou no caso de existir apenas uma ação contendo as mesmas partes, retornem-me os autos em conclusão para decisão.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU – BA, data da assinatura digital MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 22:39
Conclusos para decisão
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03/01/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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