TJBA - 8005160-12.2022.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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16/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:12
Expedição de despacho.
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16/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8005160-12.2022.8.05.0250 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Simões Filho Impetrante: Associacao De Empresas Do Centro Industrial De Aratu Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Lucas Sampaio Barbosa (OAB:BA74731) Impetrado: Superintendente Da Administração Tributária Do Estado Da Bahia Advogado: Almerinda Liz Campos Fernandes (OAB:BA9835) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005160-12.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO IMPETRANTE: ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB:BA74731) IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALMERINDA LIZ CAMPOS FERNANDES (OAB:BA9835) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a oposição de embargos de declaração por ambas as partes, intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto -
28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação 8005160_12.2022.8.05.0250 limita_se a
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27/01/2025 13:38
Expedição de despacho.
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27/01/2025 12:22
Expedição de sentença.
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27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 14:57
Expedição de sentença.
-
19/10/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 11:03
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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25/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 10:14
Juntada de Petição de Reitera manifestação desinteresse MP 8005160-12.2022.8.05.0250
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21/07/2023 09:01
Expedição de sentença.
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21/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:22
Expedição de despacho.
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20/07/2023 11:22
Concedida a Segurança a ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (IMPETRANTE)
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10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2022 23:59.
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25/01/2023 18:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU em 09/11/2022 23:59.
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13/12/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 14:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/12/2022 09:33
Expedição de despacho.
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01/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 20:25
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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21/10/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 16:30
Expedição de decisão.
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06/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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