TJBA - 8005288-61.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/03/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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04/02/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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31/01/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8005288-61.2024.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Executado: Comercial Coutrim Ltda Executado: Israel Joaquim De Andrade Junior Executado: Aurenice Maria De Souza Rodrigues Andrade Executado: Patrimonial Santa Fe Ltda Executado: R 2 & Andrade Representacao Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005288-61.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA registrado(a) civilmente como JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338) EXECUTADO: COMERCIAL COUTRIM LTDA e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a.
CITE-SE os Executados para pagarem a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente.
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação.
Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo.
SIMÕES FILHO/BA, 19 de novembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
23/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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