TJBA - 8092899-57.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:32
Juntada de procuração
-
03/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8092899-57.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vania Costa Santos Advogado: Debora Cristina Barbiero De Oliveira (OAB:SP299597) Requerido: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092899-57.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VANIA COSTA SANTOS Advogado(s): DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB:SP299597) REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO
Vistos.
Noticiado o falecimento da parte autora (ID. 452133831), determino a suspensão do feito, por 60 dias, para que seu espólio se habilite nos autos, sob pena de extinção (CPC, Art. 313, § 2º, II).
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2025.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
16/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:43
Juntada de procuração
-
04/06/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2023 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
22/10/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
16/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
23/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
16/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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