TJBA - 0535502-66.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2025 09:56
Decorrido prazo de SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 09:56
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 19/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:15
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
30/08/2025 22:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
30/08/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:36
Juntada de informação
-
28/08/2025 02:30
Decorrido prazo de SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0535502-66.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA Requerido(a) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Vistos, etc... Defiro o requerimento de liberação de 50% dos honorários periciais ao expert nomeado, à luz do § 4º, art. 465, do Código de Processo Civil. Intime-se o expert para que informe os dados bancários para expedição do competente alvará judicial, bem como para que indique data para início dos trabalhos periciais. P.
I.
Cumpra-se. Salvador/BA, 21 de agosto de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:00
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
25/07/2025 13:30
Perícia determinada ou designada
-
14/07/2025 13:50
Juntada de informação
-
08/07/2025 15:59
Juntada de informação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0535502-66.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA Requerido(a) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de ID. 486774792, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o contador Josué Pires Braga, CRC SP-288950/O-6, com endereço virtual: [email protected]., devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, deve, no mesmo prazo, indicar proposta de honorários periciais.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do CPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do CPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Os honorários periciais deverão ser custeados pela parte ré, que deverá depositá-los no prazo de 15 (quinze) dias após o aceite à proposta de honorários do perito.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de maio de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
10/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0535502-66.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sertel Servicos De Instalacoes Termicas Ltda Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Felipe Navarro Freire Moreira (OAB:SP474653) Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:BA51589) Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Julia Magalhaes Santiago (OAB:BA21247) Advogado: Joao Maria Pegado De Medeiros (OAB:BA26547) Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0535502-66.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA Requerido(a) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Vistos, etc..
Intimadas para que especificassem as provas que pretendiam produzir, a produção de prova pericial contábil, a fim de comprovar o efetivo desequilíbrio contratual negado pela parte ré (ID. 422251441), enquanto a parte ré indicou não ter interesse na produção de novas provas (ID. 421236115). É o relatório.
Decido.
DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando o perito judicial o contador Carlos Felisberto Garcia Martins, 054297 CRS-RS, com endereço na Avenida Benjamin Constant, 904, conj. 903, Porte Alegra – RS.
O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, deve, no mesmo prazo, indicar proposta de honorários periciais.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do CPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do CPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Os honorários periciais deverão ser custeados pela parte ré, que deverá depositá-los no prazo de 15 (quinze) dias após o aceite à proposta de honorários do perito.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem.
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta GSM -
10/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO MARIA PEGADO DE MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO GALLO em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de JULIA MAGALHAES SANTIAGO em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de FELIPE NAVARRO FREIRE MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO MARIA PEGADO DE MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO GALLO em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:12
Decorrido prazo de JULIA MAGALHAES SANTIAGO em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:12
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:12
Decorrido prazo de SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
17/12/2023 07:27
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/12/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
17/12/2023 07:25
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/12/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
17/12/2023 07:23
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/12/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
17/12/2023 07:21
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/12/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
17/12/2023 07:18
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/12/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
28/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:01
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:44
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 00:00
Mero expediente
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/05/2021 00:00
Petição
-
27/07/2020 00:00
Documento
-
27/07/2020 00:00
Documento
-
22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2020 00:00
Petição
-
21/05/2020 00:00
Recebimento
-
21/05/2020 00:00
Documento
-
21/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
18/05/2020 00:00
Publicação
-
18/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 00:00
Mero expediente
-
04/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2019 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/09/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/03/2018 00:00
Publicação
-
16/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 00:00
Mero expediente
-
02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Publicação
-
10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2017 00:00
Mero expediente
-
10/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2017 00:00
Petição
-
01/02/2017 00:00
Publicação
-
09/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
17/10/2016 00:00
Documento
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
23/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2016 00:00
Petição
-
17/08/2016 00:00
Publicação
-
16/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 00:00
Mero expediente
-
03/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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