TJBA - 8008742-54.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2025 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
25/05/2025 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS PROCESSO: 8008742-54.2024.8.05.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA MEDEIROS ELOI REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas às partes do alvará eletrônico e comprovante do PIX Judicial juntados ao ID 501950001 e documentos vinculados.
BARREIRAS/BA, 22 de maio de 2025. PABLO MACEDO DE ARAUJO PORTELATécnico(a) do JudiciárioAutorizado(a) -
22/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501952978
-
22/05/2025 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Alvará judicial
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008742-54.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JOELMA MEDEIROS ELOI Advogado(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o teor da petição de evento 499839100, no qual a parte Autora requer a prorrogação do tratamento da Sra.
Josikelly Medeiros, somado ao exposto no relatório médico de evento 496366800 e o depósito judicial realizado pelo Estado da Bahia em Id. 501128550, prorrogo a internação da paciente por mais 90 (noventa) dias. O relatório médico de evento 496366800 é claro ao informar que a Sra.
Josikelly ainda não possui condições de receber alta, vez que ainda oferece "risco de vida a si e a comunidade", com quadro gravoso de instabilidade psíquica, recebendo acompanhamento rigoroso 24 h na enfermaria da clínica. Nesse sentido, observo que não comporta aguardar a manifestação do Nat-Jus, tendo em vista a urgência do caso e pelo fato de já ter transcorrido lapso considerável desde sua solicitação (22.04.2025), sem perspectivas de resposta (Id. 501269015). Ademais, cumpre registrar que a internação compulsória, nos termos do artigo 6º da Lei 10.216/01 se difere da internação voluntária e involuntária, esta última com previsão também na Lei de Drogas (11.343/06) com previsão máxima de internação por 90 (noventa) dias.
A internação compulsória decorre de ordem judicial e não há prazo preconizado em lei para sua cessação, devendo ser lastreada em evidências técnico-científicas com base nos relatórios médicos apresentados e observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com ponderação dos valores da saúde e tratamento necessário em decorrência do cerceamento do direito de ir de vir que se encontra restrito. Assim, defiro o pedido de prorrogação do tratamento formulados em eventos 499839100 e 496366794, pelo prazo de mais 90 (noventa) dias. Considerando o depósito realizado pelo Estado da Bahia (Id. 501128550), expeça-se alvará no montante de R$ 22.140,00 (vinte e dois mil, cento e quarenta reais) em favor da Clínica Amigos do Resgate, observando o orçamento e os dados bancários de evento 496366798, para custeio de mais três meses de tratamento/internação. Efetuada a transferência, intime-se a Clínica Amigos do Resgate para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar notas fiscais. Apresentada nota fiscal, intime-se o Estado da Bahia para tomar ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, saliento a possibilidade de revogação dessa medida liminar caso o parecer técnico leve a formulação de novo entendimento por este juízo. Decorrido os prazos sem manifestações, certifique-se. Providências pelo Cartório. Intimem-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito -
20/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:43
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 12:43
Expedição de decisão.
-
20/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501286545
-
20/05/2025 10:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 17/03/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:45
Expedição de despacho.
-
22/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
15/04/2025 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JOELMA MEDEIROS ELOI em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:04
Decorrido prazo de JOELMA MEDEIROS ELOI em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8008742-54.2024.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Joelma Medeiros Eloi Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Barreiras Interessado: Hospital Municipal Eurico Dutra Barreiras Bahia Interessado: Clinica Terapeutica Amigos Do Resgate Eireli Advogado: Junucelia Cristhyane Dias (OAB:MG127354) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008742-54.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JOELMA MEDEIROS ELOI Advogado(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Em manifestação de evento 482332416/482332417 a Clínica Amigos do Resgate informa que a paciente foi internada e apresenta orçamento (Id. 482332419), bem como requer a intimação do Estado da Bahia para efetuar depósito para custeio da internação.
Nesse contexto, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do teor da petição de evento 482332416 e anexos, assim como para proceder com o depósito voluntário de valores para custeio da internação, considerando o orçamento de evento 482332419, sob pena de bloqueio de valores necessários para o cumprimento integral da tutela perseguida pela parte Autora.
Sem demonstração do cumprimento da ordem judicial, determino o bloqueio de R$ 23.170,00 (vinte e três mil, cento e setenta reais) nas contas do Estado da Bahia para custeio de 90 (noventa) dias de internação, observando o orçamento de evento 482332419.
Sem informações do efetivo cumprimento até o bloqueio, expeça-se alvará para liberação de valores no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente decisão.
Efetuada a transferência, intime-se a Clínica Amigos do Resgate para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar notas fiscais.
Por fim, intime-se a parte Autora para tomar ciência da petição de evento 482332416 e anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido os prazos sem manifestações, certifique-se.
Providências pelo Cartório.
Intimem-se.
Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente.
MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito -
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:48
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2025 09:47
Expedição de decisão.
-
26/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:35
Expedição de decisão.
-
19/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 08:50
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 08:40
Expedição de despacho.
-
14/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:40
Expedição de despacho.
-
12/02/2025 14:52
Expedição de decisão.
-
12/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2025 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de 8008742_54.2024.8.05.0022_ Ciência
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8008742-54.2024.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Joelma Medeiros Eloi Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Barreiras Interessado: Hospital Municipal Eurico Dutra Barreiras Bahia Interessado: Clinica Terapeutica Amigos Do Resgate Eireli Advogado: Junucelia Cristhyane Dias (OAB:MG127354) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008742-54.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JOELMA MEDEIROS ELOI Advogado(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Em manifestação de evento 482332416/482332417 a Clínica Amigos do Resgate informa que a paciente foi internada e apresenta orçamento (Id. 482332419), bem como requer a intimação do Estado da Bahia para efetuar depósito para custeio da internação.
Nesse contexto, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do teor da petição de evento 482332416 e anexos, assim como para proceder com o depósito voluntário de valores para custeio da internação, considerando o orçamento de evento 482332419, sob pena de bloqueio de valores necessários para o cumprimento integral da tutela perseguida pela parte Autora.
Sem demonstração do cumprimento da ordem judicial, determino o bloqueio de R$ 23.170,00 (vinte e três mil, cento e setenta reais) nas contas do Estado da Bahia para custeio de 90 (noventa) dias de internação, observando o orçamento de evento 482332419.
Sem informações do efetivo cumprimento até o bloqueio, expeça-se alvará para liberação de valores no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente decisão.
Efetuada a transferência, intime-se a Clínica Amigos do Resgate para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar notas fiscais.
Por fim, intime-se a parte Autora para tomar ciência da petição de evento 482332416 e anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido os prazos sem manifestações, certifique-se.
Providências pelo Cartório.
Intimem-se.
Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente.
MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito -
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:47
Expedição de decisão.
-
22/01/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 21:30
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
14/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:25
Expedição de ato ordinatório.
-
13/01/2025 13:22
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:49
Expedição de despacho.
-
09/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:01
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:16
Expedição de despacho.
-
29/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:14
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 23:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 17/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:00
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de JOELMA MEDEIROS ELOI em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:59
Expedição de despacho.
-
24/07/2024 10:51
Expedição de despacho.
-
24/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:05
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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