TJBA - 8003027-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATO ANGELO PEREIRA TOURINHO em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:05
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 04:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
04/02/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8003027-02.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renato Angelo Pereira Tourinho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003027-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENATO ANGELO PEREIRA TOURINHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:41
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:41
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
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28/01/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de RENATO ANGELO PEREIRA TOURINHO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 15:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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17/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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21/11/2023 09:36
Expedição de decisão.
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21/11/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 11:39
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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14/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 13:30
Conclusos para despacho
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11/01/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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